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Dólar sobe para R$ 5,42 às vésperas do Copom

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Em meio a tensões no mercado interno e externo, o dólar voltou a superar os R$ 5,40 às vésperas da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A bolsa de valores caiu e continua no menor patamar em sete meses.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (17) vendido a R$ 5,421, com alta de R$ 0,039 (+0,73%). A divisa operou em alta durante toda a sessão. Na máxima do dia, por volta das 15h30, a cotação chegou a R$ 5,43.

A moeda norte-americana está no maior nível desde 4 de janeiro do ano passado, quando era vendida a R$ 5,452. O dólar acumula alta de 3,28% em junho e de 11,7% em 2024.

O mercado de ações teve um novo dia de perdas. Após ter subido levemente na sexta-feira (14), o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 119.138 pontos, com queda de 0,44%. O indicador está no menor nível desde 9 de novembro do ano passado.

Em relação ao câmbio, o dólar foi pressionado tanto por fatores domésticos como externos. No plano interno, os investidores esperam detalhes do plano de corte de gastos em estudo pela equipe econômica e a definição se o Comitê de Política Monetária (Copom) encerrará o ciclo de cortes da Taxa Selic (juros básicos da economia) na reunião de quarta-feira (19) ou se fará mais um corte de 0,25 ponto percentual.

No plano internacional, as taxas dos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo, voltaram a subir nesta segunda. Juros altos em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil.

A bolsa brasileira, no entanto, seguiu na contramão da norte-americana. Com a expectativa de que o Copom mantenha a Taxa Selic em 10,5% ao ano, os investidores saem do mercado de ações e procuram investimentos em renda fixa, menos arriscados.

* com informações da Reuters



Fonte: Agência Brasil

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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.

Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos entram no crédito

A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.

Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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