ESPERANDO PROVAS

CHICO 2000 SOBRE VEREADOR PAULO HENRIQUE: ‘NÃO TENHO HÁBITO DE CONDENAR NINGUÉM DE FORMA ANTECIPADA’

O chefe da Casa de Leis de Cuiabá comentou que o Legislativo precisa de mais informações

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Secom Câmara de Cuiabá

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), afirmou que qualquer decisão quanto a questão do caso do vereador Paulo Henrique (MDB), nesse momento, seria altamente precipitado, já que as investigações da Operação Ragnatela, da Polícia Federal contra o Comando Vermelho, no qual o emedebista é alvo, ainda não foram concluídas.

O chefe da Casa de Leis de Cuiabá comentou que o Legislativo precisa de mais informações ou acesso ao inquérito para que possam dar abertura a procedimento ético.

“Este presidente não tem o hábito de condenar ninguém de forma antecipada ou de forma precipitada. O que eu disse com relação ao vereador Paulo Henrique eu vou repetir aqui, nós precisamos de dados reais, de informações oficiais, a investigação tenho certeza que ela está continuando ainda. Não chegaram ao resultado final. Então nós precisamos ter posições finais desta investigação para que a partir daí, com a consciência tranquila e de forma muito serena, a casa também se posicionará”, ressaltou.
O presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Rodrigo Arruda e Sá (PSDB), disse que aguarda uma posição da Procuradoria para que possa dar prosseguimento ao requerimento apresentado pela oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), contra Paulo Henrique.
Assim como Chico, Rodrigo alega que o pedido não tem nenhuma prova concreta que demonstre qualquer possibilidade da participação do emedebista no esquema apurado na operação.
Conforme investigações da Polícia Federal, Paulo Henrique atuava como intermediador entre um grupo de servidores da prefeitura para liberação de licenças e alvarás para casas noturnas supostamente usadas no esquema para lavagem de dinheiro. Além disso, aponta que o vereador teria recebido algumas vantagens ilícitas por ter ajudado o grupo no esquema.

O emedebista nega que tenha participado de qualquer ação para ajudar a facção criminosa e disse que vai provar na Justiça sua inocência.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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