Assumir como vereador

Emanuel exonera Ralf Macedo para assumir na vaga de Paulo Henrique; Stopa retorna para Obras

A exoneração ocorreu para que ele possa assumir o cargo de vereador na Câmara Municipal no lugar de Paulo Henrique (MDB)

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Secom Prefeitura de Cuiaba

A Prefeitura de Cuiabá exonerou Ralf Macedo (PV) do cargo de secretário interino de Obras e de secretário adjunto de Infraestrutura de Obras, na quarta-feira (12). A exoneração ocorreu para que ele possa assumir o cargo de vereador na Câmara Municipal no lugar de Paulo Henrique (MDB), que se licenciou por 31 dias após ser alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco).

Ralf é o primeiro suplente na chapa do Partido Verde. Na terça-feira (11), foi divulgada uma reportagem afirmando que o advogado Zidiel Coutinho (Solidariedade), segundo suplente, iria assumir a vaga deixada por Paulo Henrique.
Isso ocorreu, porque a reportagem apurou que Zidiel chegou a ser informado por um servidor da Câmara que ele iria assumir, pois a expectativa, em um primeiro momento, era de que o Ralf não assumisse a cadeira por não ser pré-candidato. Ele não se desligou da prefeitura dentro do prazo legal para concorrer às eleições.
A exoneração foi publicada no Gazeta Municipal em edição extra na quarta. O vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), foi nomeado na Secretaria de Obras.
Ralf deverá tomar posse já nesta quinta-feira (13), durante sessão ordinária na Casa de Leis cuiabana. Os trabalhos estão previstos para iniciar às 9 horas.
A saída de Stopa
Em abril, Stopa disse à imprensa que iria sair da função de secretário de Obras e que não quis “polemizar” com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), sobre o retorno de Júnior Leite para o primeiro escalão do governo municipal.
O vice-prefeito disse que o único pedido que fez foi para que o Emanuel não retornasse Leite para a Limpurb.

 

 

 

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Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM

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Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.

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