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IGP-M: índice usado no reajuste do aluguel sobe 0,89% em maio

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido como “inflação do aluguel”, subiu 0,89% em maio, registrando uma aceleração em relação ao mês anterior, quando apresentou taxa de 0,31%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 0,28% no ano e queda de 0,34% nos últimos 12 meses. Em maio de 2023, ele tinha registrado taxa de -1,84% no mês e acumulava queda de 4,47% em 12 meses anteriores. O IGP-M é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Em maio, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 1,06%, uma expressiva aceleração em relação ao comportamento observado em abril, quando registrou alta de 0,29%. O grupo de Bens Finais variou 0,06% em maio, uma variação superior a taxa de -0,13% registrada no mês anterior.

Esse acréscimo foi impulsionado principalmente pelo subgrupo de alimentos processados, cuja taxa passou de -0,39% para 1,07%, no mesmo intervalo. Além disso, o índice correspondente a bens finais, que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, variou de 0,05% em abril para 0,50% em maio.

A taxa do grupo Bens Intermediários subiu 1,03% em maio, intensificando a alta observada no mês anterior, quando registrou 0,72%. O principal fator que influenciou esse movimento foi o subgrupo de materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,85% para 1,44%.

O índice de Bens Intermediários (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) registrou alta de 1,01% em maio, após variar 0,63% em abril.

O estágio das Matérias-Primas Brutas apresentou uma alta expressiva de 2,15% em maio, na comparação ao mês de abril, quando variou 0,24%. A aceleração deste grupo foi influenciada principalmente por itens chave, tais como o minério de ferro, que inverteu sua taxa de uma queda de -4,78% para uma alta de 8,18%, os bovinos, cuja taxa alterou de -1,37% para 0,43%, e arroz em casca, que passou de -2,71% para 2,74%.

Em contraste, alguns itens tiveram um comportamento oposto, entre os quais se destacam o cacau, que despencou de uma alta de 63,63% para -11,60%, a laranja, que retrocedeu de uma alta de 2,81% para uma queda de -12,20% e a cana-de-açúcar, que apresentou um novo recuo, passando de -1,09% para -2,33%.

Em maio, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou uma variação de 0,44%, avançando em relação à taxa de 0,32% observada em abril. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco delas exibiram aceleração em suas taxas de variação.

O maior impacto veio do grupo Educação, Leitura e Recreação, cuja taxa de variação passou de -1,37% para 0,13%. Dentro desta classe de despesa, é importante destacar o subitem passagem aérea, que passou de -8,94% na medição anterior para 0,47% na atual.

Também apresentaram avanço em suas taxas de variação os grupos Transportes (0,24% para 0,66%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,63% para 0,78%), Comunicação (0,16% para 0,58%) e Despesas Diversas (0,18% para 0,20%). Dentro destas classes de despesa, é importante destacar os itens: gasolina (0,30% para 1,70%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,89% para 0,78%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,64% para 0,64%) e alimentos para animais domésticos (-0,67% para 0,42%).

“O IPA de maio registrou uma variação de 1,06%, destacando-se a aceleração nos preços de matérias primas brutas e bens intermediários. Entre as maiores influências positivas do IPA estão o minério de ferro, que passou de -4,78% para 8,18%, e o farelo de soja, que subiu de -2,32% para 9,58%. No IPC, a gasolina aumentou de 0,30% para 1,70%, enquanto a passagem aérea passou de -8,94% para 0,47%. Esses movimentos responderam pela aceleração da taxa interanual do IGP-M”, disse André Braz, coordenador dos Índices de Preços.

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,83% para 0,51%), Habitação (0,54% para 0,29%) e Vestuário (0,05% para -0,58%) exibiram recuo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: frutas (3,35% para -1,73%), tarifa de eletricidade residencial (0,92% para 0,11%) e roupas (0,11% para -0,73%).

INCC

Em maio, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,59%, um valor superior à taxa de 0,41% observada em abril. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se as seguintes variações na transição de abril para maio: o grupo Materiais e Equipamentos apresentou um avanço, passando de 0,17% para 0,25%; o de Serviços teve uma elevação de 0,29% para 0,50%; e o grupo Mão de Obra registrou novo avanço, variando de 0,74% para 1,05%.



Fonte: Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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