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Regras de distribuição de prêmios de sorteios são flexibilizadas no RS

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A distribuição de prêmios de sorteios legalmente autorizados no Rio Grande do Sul teve prazos flexibilizados. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda editou portaria que autoriza prorrogações, dispensas de prazo e inclusões de aditivos às regras de promoções comerciais nos municípios gaúchos afetados pelas chuvas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permite que os organizadores de sorteios e de promoções comerciais tenham mais flexibilidade para ajustar os planos e cumprir com as obrigações legais, sem comprometer a integridade das operações e minimizando os prejuízos. “A portaria pretende assegurar que as promoções comerciais e sorteios possam ser realizados de maneira justa e transparente, mesmo diante das adversidades climáticas enfrentadas na região”, destacou a pasta em comunicado.

Nos casos de aditamento (acréscimo de aditivos) às promoções, os responsáveis deverão apresentar justificativas detalhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, com cada caso sendo analisado individualmente. A portaria também prorrogou, por 60 dias, os prazos para a prestação de contas de promoções e sorteios que acabaram durante a vigência dos decretos de calamidade pública editados até 31 de maio.

A portaria também beneficiará a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil que visam arrecadar recursos para sua manutenção ou custeio. Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria pretende aliviar parte das dificuldades para essas organizações, que frequentemente dependem de promoções e sorteios para obter recursos adicionais e enfrentam desafios significativos durante períodos de calamidade pública.

“A implementação desta política regulatória reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em adaptar-se às circunstâncias adversas e em fornecer o suporte necessário para que as atividades comerciais e sociais possam continuar operando de maneira eficiente e justa, mesmo diante de desafios climáticos significativos”, concluiu a pasta.

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Fonte: EBC Economia





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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 



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