improbidade administrativa
JUIZ BLOQUEIA 30% DO SALÁRIO DE SECRETÁRIO PARA PAGAR PREJUÍZOS DE R$154 MIL A PREFEITURA DE CUIABÁ
Juiz determinou a penhora de 30% da remuneração líquida dele, que ocorrerá mensalmente até ressarcir o valor de R$ 154.092,31.
Política
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (17) determinou a imediata penhora de 30% do salário de Charles Caetano Rosa, secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande, para ressarcir os danos de R$ 154.092,31 que causou ao município de Cuiabá quando era procurador-geral do município.
No ano de 2006 Charles foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por irregularidades na contratação de servidores públicos sem realização de concurso. A condenação em primeira instância ocorreu em 2013 e transitou em julgado em maio de 2014. Desde então o MP vem tentando fazer com que Charles quite a multa civil imposta.
Foi publicado no Diário de Justiça de hoje (17) o cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público buscando o pagamento. Houve uma tentativa de celebração de Acordo de Não Persecução Civil, porém não prosperou porque o Município de Cuiabá não concordou e ainda fez pedidos de penhora.
“Supracitado ente público apresentou diversos pedidos, visando o prosseguimento da presente execução. Não obstante, considerando que já restaram anteriormente realizadas diversas tentativas de penhora de bens do executado, todas infrutíferas, DEFIRO, por ora, tão somente o pedido […] consistente na penhora de parcela dos rendimentos percebidos pelo executado”, citou o juiz.
O magistrado destacou que Charles hoje ocupa o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande e determinou a penhora de 30% da remuneração líquida dele, que ocorrerá mensalmente até ressarcir o valor de R$ 154.092,31. De acordo com o Portal da Transparência, o salário de secretário municipal em Várzea Grande é de R$ 10 mil.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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