INUNDAÇÕES NO RS

EQUIPES DE MATO GROSSO EM OPERAÇÕES DE RESGATE NO RIO GRANDE DO SUL

Em boletim divulgado às 18h no domingo (5), a Defesa Civil do Rio Grande do Sul confirma 78 mortes em razão dos temporais que atingem o Estado.

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Foto SESP-MT

Imagem ilustrativa

O Estado de Mato Grosso, seguindo ordens expressas e emergenciais do governador Mauro Mendes (UNIÃO), devido a extrema a gravidade da situação ambiental no Rio Grande do Sul, enviou equipes de força de segurança do Estado para o Rio Grande do Sul, para auxiliar nas operações de resposta às chuvas intensas que atingem aquele Estado. Além de aviões do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), também foram enviados 11 bombeiros militares, com mergulhadores, operadores de desastres e cães farejadores.
O Governo de Mato Grosso, além dos agentes, enviou também equipamentos, como cesto para resgate em helicóptero, cilindros de ar, boias, coletes salva vidas, serrotes, enxadas, picaretas, rádios para comunicação e drones. O Corpo de Bombeiros ainda conta com quatro viaturas, um barco e um jet ski.

Histórico

As fortes chuvas no Rio Grande do Sul, começaram na última semana de abril. Ao todo, 332 dos 496 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 707,1 mil pessoas.
Os meteorologistas explicam que a catástrofe é resultado de pelo menos três fenômenos que afetam a região e foram agravados pelas mudanças no clima.
Em boletim divulgado às 18h no domingo (5), a Defesa Civil do Rio Grande do Sul confirma 78 mortes em razão dos temporais que atingem o Estado. Outros quatro óbitos já confirmados estão sendo investigados, para verificar se têm relação com a tragédia.

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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