DISPUTA ALENCASTRO

Pesquisa Percent aponta Botelho disparado com 34,8% em 1º lugar, 2º lugar tem 22,8%

A pesquisa foi realizada entre os dias 24 e 26 de abril de 2024 e ouviu 1.200 pessoas no perímetro urbano e rural de Cuiabá.

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Política

Crédito deputadoeduardobotelho.com.br

Deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), desponta disparado em mais uma pesquisa de intenções de votos pela prefeitura de Cuiabá, com 34,5% dos votos na pesquisa estimulada, para as eleições de outubro. Esses dados são da Pesquisa Percent e foi divulgada nesta terça-feira (30) pelo Portal O Documento e TV Cuiabá.

Sendo que em segundo lugar, aparece o deputado federal Abilio Brunini (PL), com 22,8%, ou seja, com uma diferença de 11,7% do primeiro colocado. Já o deputado estadual, Lúdio Cabral (PT), aparece em terceiro, com 11,7%, seguido de Juca do Guaraná (MDB) que tem 5,2%. O vice-prefeito José Roberto Stop (PV) tem 4,1% das intenções de votos e, por último, surge Reginaldo Teixeira, do Novo, com 1,3%. Nulos e brancos somam 5,2% e os indecisos representam 13,8% da população cuiabana. Outros 1,3% dos entrevistados não souberam responder.

Pesquisa espontânea 

Na pesquisa espontânea, aquela em que não são apresentados os nomes dos candidatos, o eleitorado de Cuiabá também coloca Botelho na liderança. O chefe do legislativo conta com 23,5% das intenções de votos, enquanto Abílio tem a preferência de 12,5% dos entrevistados, seguido de Lúdio com 5,8%. Juca do Guaraná, com 2,3%, José Roberto Stopa com 1,6% e Reginaldo Teixeira com 0,2%. Nulos e brancos representam 1,4% e os indecisos representam 48,8% dos entrevistados, enquanto 3% não quiseram responder.

Outros cenários

O instituo também simulou cenários de pesquisas sem determinados candidatos, já que neste período nem todos estão confirmados. Numa pesquisa sem o nome do vice-prefeito Stopa e sem Reginaldo, Botelho lidera com 36,3%, enquanto Abílio tem 23,3% das intenções de votos, seguido de Lúdio com 12,3% e Juca do Guaraná com 5,9%. Nulos e Brancos somam 5,9%. O número de indecisos é de 14,5%, enquanto 1,8% dos entrevistados não responderam.

Já em uma disputa sem a participação do petista e também do candidato do Novo, Botelho chega a 38% das intenções de votos, enquanto Abílio tem 23,7%, seguido de Juca que tem 6% e Stopa aparece em último com 4,3%. Nulos e Brancos somam 7,7, enquanto o número de indecisos para 18,8%. E 1,6% não responderam.

E numa disputa apenas entre Botelho, Abílio e Lúdio, o presidente da AL-MT lidera com 38,1%, enquanto Abílio vai a 24,1% e o petista atinge a preferência de 13,4% do eleitorado. Os votos Nulos e Brancos somam 6,8%, e os indecisos representam 15,2% dos entrevistados e 2,4% não responderam.

A pesquisa foi realizada entre os dias 24 e 26 de abril de 2024 e ouviu 1.200 pessoas no perímetro urbano e rural de Cuiabá. A margem de erro é de 2,8% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95,0%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número MT-02633/2024.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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