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STF APROVA LEI DE MT QUE CRIA CADASTRO DE PEDÓFILOS E CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

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STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (18) uma lei que cria o “cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, instituídos em normas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.
Essa decisão foi tomada por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, proposta pelo governo Mauro Mendes (UNIÃO) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.
Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que no cadastro constem somente informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença definitiva (transitada em julgado).
A seu ver, a previsão de que o banco de dados seria constituído por suspeitos e indiciados é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.
O Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial, como previa a lei. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.
O colegiado pontuou que os dados relativos à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e demais autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, salvo por autorização judicial.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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