RODOVIA ALTERNATIVA
MT-030: GOVERNADOR REBATE CRÍTICAS DE DEPUTADO E DIZ QUE SÓ FALA BASEADO EM DADOS CONCRETOS
Política
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) criticou abertamente, durante coletiva de imprensa na noite desta quarta-feira (10), em Campo Verde, as declarações o parlamentar estadual Nininho Santos (PSD) sobre a MT-030, rodovia alternativa entre Chapada dos Guimarães e Cuiabá. O deputado é um dos maiores defensores da construção da via.
‘Nininho’ chegou a dizer após o posicionamento de Mendes dizer que a rodovia levaria até 4 anos para ficar pronta, que o governador deveria fazer “o dever de casa” para que o projeto seja finalizado o quanto antes. “Quando tivermos o projeto na mão, vamos saber qual o prazo da execução da obra. Só o projeto vai dizer o grau de dificuldade”, disse Nininho.
Ao ser questionado sobre a fala do parlamentar em relação à MT-030, o governador Mauro Mendes foi econômico e contundente em suas palavras. “Já viu licitar obra sem projeto? Já viu licitar obra sem licenciamento ambiental?”, disparou, em referência à fala do deputado, que havia questionado o prazo de 4 anos estipulado por Mendes para a conclusão das obras.
Quanto a afirmação de Nininho de que o governador não poderia definir prazos, Mendes deu a seguinte resposta: “Senhores, eu sou engenheiro tanto quanto ele. Eu posso falar o que eu quero e ele pode falar o que ele quer. Simples assim. E a minha fala é baseada em dados e fatos concretos. Sempre foi assim”, completou.
Nesta mesma quarta, o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) declarou apoio às obras de intervenção apresentadas pelo governo do Estado para solucionar os problemas de deslizamentos da região Portão do Inferno. Por outro lado, o parlamentar ressaltou que os deputados estaduais não vão abrir mão da construção da MT-030.
Segundo o próprio Nininho, a Assembleia Legislativa já garantiu recursos no orçamento para a elaboração do projeto (R$ 15 milhões) e até o início das obras (R$ 30 milhões).
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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