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EMANUEL PINHEIRO: STJ REFORÇA QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MT É INCOMPETENTE PARA JULGAR PREFEITO

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou por unanimidade, o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a decisão que acatou ao pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que as investigações referentes a Operação Capistrum fossem remetidas à Justiça Federal.
Decisão do colegiado foi proferida na segunda-feira (8), no entanto, a íntegra do despacho ainda não foi publicada.

A operação foi criada para apurar supostas irregularidades na contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde. A investigação, na época, ocasionou o afastamento do prefeito.
O ministro Ribeiro Dantas, em fevereiro, atendeu ao embargo protocolado pela defesa do prefeito em que pedia que a ação fosse julgada pela Corte Federal por entender que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo.
O MP apresentou recurso para tentar derrubar o entendimento, no entanto, a manifestação do órgão não foi suficiente para convencer os demais ministros que decidiram acompanhar a decisão do colega de Corte.
Capistrum
Operação foi deflagrada em 2021 pelo Ministério Público Estadual e a Polícia Judiciária Civil. Emanuel, junto com os outros réus, é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular.
Devido a isso, Pinheiro foi afastado do cargo no dia 19 de outubro daquele ano, pela decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Após pouco menos de um mês, em 18 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma das ordens, entendendo que o afastamento é medida excepcional. No dia 26, então, Luiz Ferreira revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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