AUDIÊNCIA STF EM ABRIL
COMISSÃO DE PESCADORES SE REÚNE COM CHEFE DA CASA CIVIL PARA LIBERAÇÃO DE SEIS ESPÉCIES DE PEIXE
A lei 12.40434/24, em vigor desde janeiro, conhecida como “Transporte Zero”, proíbe a pesca, comercialização, armazenamento e transporte de 12 espécies nativas dos rios mato-grossenses até 2028
Política
Imagem ilustrativa
Comissão composta por pescadores em reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, pediu a liberação da pesca de mais 6 espécies de peixe nos rios de Mato Grosso. O encontro ocorreu na véspera de feriado (28) e o grupo ainda espera uma resposta do Estado.
Além das conversações diretamente com o governo, está marcada para abril uma audiência de conciliação entre a categoria e o Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril.
A lei 12.40434/24, em vigor desde janeiro, conhecida como “Transporte Zero”, proíbe a pesca, comercialização, armazenamento e transporte de 12 espécies nativas dos rios mato-grossenses até 2028. A medida impacta na renda dos trabalhadores que têm o setor como principal atividade.
Os peixes sob proteção da lei são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré, todos com grande apelo comercial.
A proposta apresentada pede que sejam liberados da lista para pesca nos rios da na bacia do Alto Paraguai (BAP): piraputanga e cachara; na região do Araguaia: tucunaré e trairão e; por fim, na bacia Amazônica, norte de Mato Grosso: matrinxã e pirarucu.
Os profissionais da pesca ainda aceitam que o governo altere a lei permitindo ao pescador amador a retirada de 3 kg de peixes dos rios mais um exemplar de qualquer espécie. Também aceitam reduzir a cota semanal para a pescada profissional de 125 kg para 100 kg.
Pediram ainda, outra mudança que seria a retirada da lei do artigo que prevê pagamento, por três anos, de auxílio indenizatório aos pescadores profissionais/artesanais, já que qualquer auxílio retira dos trabalhadores o direito à aposentadoria especial de acordo com regras pré-estabelecidas pelo INSS.
Deputado estadual Wilson Santos (PSD), que desde a chegada da mensagem do governo à Assembleia Legislativa prevendo a instituição do “transporte Zero” tem se posicionado contrário e defendido a pesca livre intermediou a reunião entre a categoria e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
O parlamentar lembrou que a lei é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que na próxima terça-feira (2), reúne representantes do Governo Federal, do Estado e da Assembleia Legislativa para tentar uma conciliação quanto à normativa estadual.
Destacou ainda que a negociação é um bom caminho para que não haja tanta perda para os pescadores caso o STF decida manter a lei 12.40434/24 em vigor.
“Desde janeiro, o STF propôs uma negociação entre as partes. O relator das ADIs, ministro André Mendonça, pediu ao governo do estado que apresentasse uma proposta de flexibilização que não proibisse toda a pesca no estado, o que foi feito. Mesmo assim, a proposta precisava ser melhorada. Se os termos deste acordo forem aceitos pelo governador Mauro Mendes, já chegaremos a Brasília com uma proposta de flexibilização feita pelos pescadores. Se não, caberá ao STF decidir pela manutenção ou derrubada da lei”, detalhou Wilson.
“Acho que avançamos, já que estamos negociando com o governo. De 100% de proibição, o governo baixou para 14 espécies, numa primeira rodada de negociação e depois para 12. Agora, os trabalhadores pedem que apenas caia para 6 apenas e ainda aceitam diminuir a quantidade de pescado semanal, de 125 kg para 100 kg. É um enorme passo, sobretudo quanto à questão previdenciária, quando se pede a retirada do texto original da proposta de pagamento de auxílio financeiro aos pescadores. O melhor é que a lei seja derrubada, mas se não for esse acordo diminui os prejuízos. Vamos aguardar”, explicou.
Ficou acertado também que o secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, irá se reunir com o governador Mauro Mendes na próxima segunda-feira (1) pela manhã para discutir a proposta dos pescadores, antes da audiência de conciliação no STF na terça-feira (2), às 10h.
Estiveram presente no encontro a presidente da Federação dos Pescadores de Mato Grosso, Elza Bastos Pereira; o vereador por Santo Antônio de Leverger e presidente da colônia de pescadores local, Miguel José dos Santos; o vereador por Barão de Melgaço e representante do segmento da pesca, Francisco da Silva; e o presidente da colônia de Poconé, Moacyr Bento Ribeiro. Além do secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; do deputado estadual Wilson Santos; e do biólogo Francisco Machado.
Supremo Tribunal
A lei do “Transporte Zero” é alvo de 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e estão sob relatoria do ministro.
As ações mostram que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso porque o texto original de autoria do Governo de Mato Grosso, aprovado pelo Legislativo Estadual, foi redigido sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos. Além disso, os argumentos usados na lei não têm embasamento científico. Ou seja, tentam provar diminuição do estoque pesqueiro no estado para nortear a proibição da pesca sem conseguir provar a tese.
No dia 2 de abril, às 10h, a lei será discutida em audiência de conciliação marcada pelo ministro relator das ADIs, André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação já havia sido tema de debate no STF no dia 25 de janeiro. Participaram o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e órgãos do governo Federal contrários à lei: ICMBio, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR), INSS e ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.
Na ocasião, ficou decidido que o Estado apresentaria proposta de reformulação da lei. O Governo a fez, através de Decreto, mantendo a proibição da pesca de apenas 12 espécies nativas nos rios de Mato Grosso, de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Política
Bebê recém-nascida é encontrada sem vida em lixeira de condomínio em VG
A ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (23), no bairro Nova Várzea Grande, ganhou novos desdobramentos. O feto encontrado dentro de uma lixeira é de uma menina e, segundo as equipes que atuam no atendimento da ocorrência, estava totalmente formado, com cabelos e o cordão umbilical ainda preso ao corpo.
Os coletores de lixo que localizaram o feto ficaram profundamente abalados com a situação e acionaram a Polícia Militar. Conforme as primeiras avaliações realizadas no local, existem indícios de que o descarte tenha ocorrido poucas horas antes da localização.
De acordo com informações preliminares repassadas pelas equipes que acompanham a ocorrência, o corpo ainda apresentava sangue e características compatíveis com um parto muito recente. Esses indícios, no entanto, deverão ser confirmados ou descartados por meio dos exames periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O local permanece isolado para os trabalhos de investigação. Equipes da Polícia Militar, da Politec e da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizam os levantamentos periciais e a coleta de informações que possam esclarecer as circunstâncias do caso.
A Polícia Civil também trabalha para obter imagens de câmeras de segurança da região e reunir outros elementos que permitam identificar quem abandonou o feto na lixeira.
A ocorrência segue em andamento e, até o momento, a identidade da mãe e as circunstâncias que levaram ao abandono do corpo ainda não foram esclarecidas. O caso será investigado pela Polícia Civil, que aguarda os laudos periciais para definir a dinâmica dos fatos e as eventuais responsabilidades criminais.
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