INTERDITADO
JUIZ DE CUIABÁ MANDA INTERDITAR CADEIA EM VG; SUPERLOTAÇÃO DE 160%
Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Política
Atendendo pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande.
Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O prédio possui lugar para acomodar 192 pessoas privadas de liberdade e, conta atualmente com 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.
“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil.
“Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”. A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maustratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.
O juiz encaminhou a decisão ainda ao Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias. Também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.
“Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão. Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo.
A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.
“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil. “Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”.
A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais. A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias.
E que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo. “Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão.
Política
Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).
Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.
O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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