INTERDITADO

JUIZ DE CUIABÁ MANDA INTERDITAR CADEIA EM VG; SUPERLOTAÇÃO DE 160%

Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

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TJ-MT

Atendendo pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande.

Unidade prisional está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O prédio possui lugar para acomodar 192 pessoas privadas de liberdade e, conta atualmente com 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.

“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil.

“Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”. A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maustratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais.

O juiz encaminhou a decisão ainda ao Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias. Também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo.

“Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão. Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo.

A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 reeducandos. A unidade prisional foi alvo de correição no ano passado. A decisão aponta que com os achados, facilmente se conclui que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta ao princípio da dignidade humana.

“Ante à gravidade da situação, provocada pela superlotação, esgarçando os direitos dos custodiados, não é outra a conclusão senão a interdição, ainda que parcial”. Com a medida, fica vedada a entrada de qualquer custodiado no presídio, cabendo à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário (SAAP), sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil. “Determino que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concedo o prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 penitentes em excesso”.

A SAAP ainda terá que apresentar informações/ relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais. A decisão ainda oficia o Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias.

E que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do local, no mesmo prazo. “Quanto à aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 dias, tempo necessário para construção de nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado”, conclui decisão.

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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