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PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Prefeitura de Várzea Grande não pratica ideologia de gênero em nenhuma de suas Secretarias ou Órgãos Municipais

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Política

Secom Prefeitura de Várzea Grande

NOTA DE ESCLARECIMENTOS

As Secretarias de Comunicação Social; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Governo; Administração e Procuradoria Municipal em atenção ao pedido de esclarecimento deste conceituado órgão de imprensa informa:

A Prefeitura de Várzea Grande não pratica ideologia de gênero em nenhuma de suas Secretarias ou Órgãos Municipais e refuta toda e qualquer manifestação, venha ela de pessoas ou segmentos;

⁠⁠Fato isolado ocorrido durante acolhimento de alunos na Escola Mercedes de Paula Soda, localizado no Jardim Paula I, com manifestação de um profissional da área de Educação, não traduz a opinião e o conceito da Administração Municipal e da política educacional que é contra qualquer tipo de discriminação de raça, cor, credo ou qualquer manifestação pública;

⁠O papel da Educação Municipal é o de ensinar, educar e demonstrar a importância da ética para toda e qualquer missão que as pessoas assumam em suas vidas.

Os Órgãos Municipais informam ainda que a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer vai promover o devido esclarecimento dos fatos, que teriam sido motivados pelo tratamento discriminatório contra o profissional da Educação e contra alguns alunos.

A politização em ano eleitoral visando caminhos transversos acaba provocando discussões desnecessárias como a atual, que em nada contribui para a educação ou para a formação de homens e mulheres, mas o Poder Público Municipal é vigilante e não irá permitir que transformem fatos isolados em crises políticas deflagradas por conceitos de Direita ou de Esquerda.

Lembra ainda que o uso indiscriminado e até mesmo incriminador das mídias sociais é que provocam outras discussões desnecessárias.

As postagens e seus textos nas mídias sociais parecem mais discriminadoras do que a própria fala do profissional de educação.

 

 

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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