GESTÃO PRESIDENTE 'PEDRINHO' (UB)
INDICAÇÃO DE PEDRINHO, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL É INAUGURADO NO RESIDENCIAL MILTON FIGUEIREDO EM VG
O CMEI do tipo 1 foi projetado para atender às necessidades específicas das crianças em idade pré-escolar
Política
Foi inaugurado, na manhã desta sexta-feira (22/03), o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Antonieta Auxiliadora de Queiroz Silva. A instituição está localizada na Rua 1 com a Rua Kaiaby, no Residencial Milton Figueiredo. A obra foi construída após indicação do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).
O CMEI do tipo 1 foi projetado para atender às necessidades específicas das crianças em idade pré-escolar. Com um investimento total de R$ 5,6 milhões, provenientes de recursos federais e municipais, a escola conta com uma estrutura moderna e completa para proporcionar um ambiente seguro e acolhedor aos alunos.
“Essa obra indicamos no primeiro mandato como vereador e irá atender cerca de 250 crianças de toda essa região. Os pais poderão ficar mais tranquilos para trabalhar, enquanto os filhos terão: segurança, conforto, aprendizado, brincadeiras e boa alimentação”, relata o vereador Pedrinho.
Entre os principais espaços do novo CMEI, destacam-se 10 salas de aula equipadas, 1 sala multifuncional para atividades diversificadas, 2 berçários, 1 sala de amamentação, lactário, cozinha, refeitório, banheiros adaptados, rouparia, sala de professores, almoxarifado, depósito e um amplo parque infantil.
Esta é uma das oito novas unidades escolares previstas para serem inauguradas este ano em Várzea Grande. “Temos compromisso com a educação. Fico feliz em inaugurar essa importante
obra em nosso município. O apoio dos nossos vereadores é fundamental para continuarmos construindo obras como essas para nossa população”, disse o prefeito Kalil Baracat
“Estamos muito felizes em entregar à comunidade mais uma escola de qualidade para nossas crianças. O CMEI Antonieta Auxiliadora de Queiroz Silva representa o compromisso da nossa gestão em oferecer uma educação inclusiva e de excelência, preparando nossos pequenos cidadãos para um futuro brilhante”, disse o secretário de Educação, Sílvio Fidelis.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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