RECONHECIMENTO
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO CUIABANO PRESTA JUSTA HOMENAGEM ÀS PROPRIETÁRIAS DE IMOBILIÁRIA EM CUIABÁ
Durante a visita, Chico 2000 destacou a importância de saber valorizar e reconhecer os cidadãos que contribuem significativamente para o desenvolvimento da cidade.
Política
Presidente Chico 2000 (PL) da Câmara Municipal de Cuiabá, em ato de justo reconhecimento institucional, realizou uma visita especial à sede da Rosa Imóveis para entregar uma moção de aplausos à empresária Rosa Sartor Grando, uma das sócias-proprietárias da imobiliária. A homenagem foi acompanhada de um arranjo de flores entregue na manhã desta terça-feira (19/03).
Durante a visita, Chico 2000 destacou a importância de saber valorizar e reconhecer os cidadãos que contribuem significativamente para o desenvolvimento da cidade.
“É uma honra estar ao lado da senhora Rosa, que está nessa cidade há mais de 30 anos empreendendo, gerando emprego e renda. É natural que as homenagens precisam ser feitas porque esta é uma das formas de reconhecimento e valorização daqueles que valorizam a nossa cidade e empreendem na nossa capital”, afirmou o presidente.
Rosa Sartor Grando expressou sua gratidão pela homenagem e enfatizou que o reconhecimento se estende a toda a equipe da Rosa Imóveis. “Estou me sentindo muito honrada e agradecida. Essa Moção de Aplausos é para toda a nossa equipe, que faz a Rosa Imóveis existir”, disse a empresária.
Além da entrega Moção de Aplausos, Chico 2000 anunciou o compromisso de conceder o título de cidadãs cuiabanas a Rosa Sartor Grando e Neusa Goebel, também sócia-proprietária da Rosa Imóveis. “Elas são cuiabanas de coração e nós precisamos oficializar isso”, declarou Chico 2000.
Neusa Goebel também compartilhou sua alegria e honra em saber que será contemplada com o título de cidadã cuiabana.
“Sinto-me privilegiada pela presença do presidente e pelo reconhecimento ao nosso trabalho. É uma honra muito grande para nós e para a nossa empresa”, finalizou.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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