FORA 3 DIAS
MINISTRO ORDENA RETORNO DE EMANUEL PINHEIRO À PREFEITURA DE CUIABÁ
Política
ATUALIZADA ÀS 08h08 – Mais uma reviravolta no caso do afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que, por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JMT), precisamente através do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ficou exatos três dias afastado do Palácio Alencastro. É que por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro deverá ser reconduzido ao cargo, após ficar 3 dias afastado por determinação da Justiça Estadual. O magistrado considerou a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela. Disse também que as acusações feitas pelo MP no pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se assemelham às que foram feitas no processo que tramita na Justiça Federal.
Os advogados alegaram no recurso da defesa do prefeito, que a ação penal tinha como objeto o suposto desvio de verbas federais, sendo que a competência para julgar estas condutas é da Justiça Federal e não da estadual, conforme já foi decidido pelo STJ. Os advogados afirmaram que o MP tentou contornar esta decisão, dando continuidade a um outro inquérito.
Explicou que com a deflagração da Operação Capistrum, um inquérito foi aberto para investigar os fatos, no entanto, este inquérito ficou parado por mais de um ano e após decisão do STJ ele “foi repentinamente movimentado”.
“O Inquérito Policial na origem da presente impetração [que resultou no atual afastamento] é diretamente derivado de outro feito cuja competência para processamento e julgamento é, segundo decisão desse Exmo. Min. Relator, da Justiça Federal e não da Justiça Estadual”.
Ao analisar o recurso do prefeito o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o Ministério Público já foi notificado sobre a decisão que transferiu a competência de julgar o caso para a Justiça Federal e na mesma data o MP apresentou o pedido ao desembargador Luiz Ferreira. Dantas pontuou que o órgão entrou com recurso contra a declaração de incompetência da Justiça Estadual, mas até o momento não houve decisão do STJ sobre isso.
“O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 02/04/2024, […]. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa […]. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, considerou.
Ao pedir o afastamento na Justiça Estadual o MP também argumentou que o inquérito retomado buscava investigar a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual. Porém, a defesa do prefeito disse que ele já havia sido denunciado por este crime na ação penal que foi enviada à Justiça Federal.
A defesa de Emanuel alegou que é incorreto dizer que a infração de organização criminosa é autônoma e independente, e que há entendimento do próprio STJ no sentido de que “caso estejam sendo perquiridos crimes comuns e delitos de competência Federal, supostamente cometidos no contexto de organização criminosa, todos as infrações penais, […] devem ser julgados e processados pela Autoridade Federal Competente”.
“O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal […], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, disse o ministro Dantas.
O magistrado então concedeu a liminar e suspendeu a medida que impôs o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro do cargo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).
Política
Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande
Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.
Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.
O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.
“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.
O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.
“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.
NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.
Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.
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