FORA 3 DIAS

MINISTRO ORDENA RETORNO DE EMANUEL PINHEIRO À PREFEITURA DE CUIABÁ

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Secom Prefeitura de Cuiaba

ATUALIZADA ÀS 08h08 Mais uma reviravolta no caso do afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que, por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JMT), precisamente através do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ficou exatos três dias afastado do Palácio Alencastro. É que por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro deverá ser reconduzido ao cargo, após ficar 3 dias afastado por determinação da Justiça Estadual. O magistrado considerou a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela. Disse também que as acusações feitas pelo MP no pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se assemelham às que foram feitas no processo que tramita na Justiça Federal.

Os advogados alegaram no recurso da defesa do prefeito, que a ação penal tinha como objeto o suposto desvio de verbas federais, sendo que a competência para julgar estas condutas é da Justiça Federal e não da estadual, conforme já foi decidido pelo STJ. Os advogados afirmaram que o MP tentou contornar esta decisão, dando continuidade a um outro inquérito.

Explicou que com a deflagração da Operação Capistrum, um inquérito foi aberto para investigar os fatos, no entanto, este inquérito ficou parado por mais de um ano e após decisão do STJ ele “foi repentinamente movimentado”.

“O Inquérito Policial na origem da presente impetração [que resultou no atual afastamento] é diretamente derivado de outro feito cuja competência para processamento e julgamento é, segundo decisão desse Exmo. Min. Relator, da Justiça Federal e não da Justiça Estadual”.

Ao analisar o recurso do prefeito o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o Ministério Público já foi notificado sobre a decisão que transferiu a competência de julgar o caso para a Justiça Federal e na mesma data o MP apresentou o pedido ao desembargador Luiz Ferreira. Dantas pontuou que o órgão entrou com recurso contra a declaração de incompetência da Justiça Estadual, mas até o momento não houve decisão do STJ sobre isso.

“O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 02/04/2024, […]. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa […]. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, considerou.

Ao pedir o afastamento na Justiça Estadual o MP também argumentou que o inquérito retomado buscava investigar a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual. Porém, a defesa do prefeito disse que ele já havia sido denunciado por este crime na ação penal que foi enviada à Justiça Federal.

A defesa de Emanuel alegou que é incorreto dizer que a infração de organização criminosa é autônoma e independente, e que há entendimento do próprio STJ no sentido de que “caso estejam sendo perquiridos crimes comuns e delitos de competência Federal, supostamente cometidos no contexto de organização criminosa, todos as infrações penais, […] devem ser julgados e processados pela Autoridade Federal Competente”.

“O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal […], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, disse o ministro Dantas.

O magistrado então concedeu a liminar e suspendeu a medida que impôs o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro do cargo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).

 

 

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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