LEGISLAÇÃO ESTADUAL
NOVA LEI DO PANTANAL TRARÁ AVANÇOS PARA GARANTIR PERMANÊNCIA DOS PANTANEIROS NO PANTANAL
nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal
Política
Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável
A Lei 11.861/2022, a chamada Lei do Pantanal, no período máximo de 30 dias, deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O dispositivo legal busca disciplinar as atividades dentro do Pantanal com intuito de conciliar a conservação ambiental com a exploração econômica. A Lei 11.861/2022 é fruto de um estudo de cooperação técnica realizado com a Embrapa Pantanal e de um amplo debate promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com os principais agentes que atuam no ecossistema pantaneiro.
O principal objetivo da nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal, e o artigo 10, que define o Pantanal como área de uso restrito. De acordo com a pesquisadora da Embrapa Pantanal, Cátia Urbanetz, o artigo permite o uso do Pantanal, mas desde que seja ecologicamente sustentável.
O deputado Carlos Avallone (PSDB), autor da proposta que adaptou a Lei 8.830/ 2008 e resultou na Lei 11.861/22, explica que o principal objetivo da proposta foi viabilizar a produção sustentável na região do Pantanal mato-grossense, garantindo a permanência dos produtores na região e, assim, a conservação do bioma.
Avallone lembra que os incêndios de 2020, quando cerca de três milhões de hectares foram consumidos pelo fogo, levou a sociedade civil e autoridades a discutirem as causas e as ferramentas disponíveis para prevenir novos desastres como aquele. “Muitas propriedades foram abandonadas porque os produtores perderam renda ao longo dos anos com o aumento das restrições legais. Com isso, o pantaneiro deixou o Pantanal; justamente quem por anos e anos esteve ali, produzindo e protegendo o bioma. Com isso, o fogo encontrou um ambiente favorável e sem os principais agentes para contenção, que são aqueles vivem no Pantanal”.
Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável
A Sema, responsável pela regulamentação da Lei 11.861/22, explica que a revisão da Lei 8.830/2008, chamada Lei do Pantanal, em 2022, impôs uma proibição ainda mais rigorosa para a proteção do bioma, deixando mais evidente o que está proibido e regulamentando mecanismos para a sua utilização adequada, medidas essas apoiadas em notas técnicas da Embrapa Pantanal.
“Destacam-se, como exemplos, a vedação nos limites da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso não somente a expansão da monocultura, assim como da pecuária intensiva, a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, a implantação de assentamentos rurais, a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), entre outras proibições elencadas no artigo 9° da Lei”, detalha a Sema.
Principais pontos de avanço da Lei 11.861/22
– Permite a limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, mediante autorização do órgão ambiental;
– Permite o uso de pastagem cultivada em até 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras;
– Permite construções e edificações relacionadas às atividades de ecoturismo e turismo rural, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água;
– Proíbe a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva (confinamentos e semi-confinamentos), exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva;
– Veda o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja;
– Proíbe a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas – PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração, exceto as previstas na alínea f do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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