ALVOS DE OPERAÇÃO
PREFEITO DE LIVRAMENTO E MAIS 3 SECRETÁRIOS SÃO ALVOS DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
O MPE explicou ainda que inquérito encontra-se em segredo de justiça
Política
ATUALIZADA ÀS 07h54 – O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (42 km ao sul de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves e os secretários Paulo Roberto Figueiredo, Airton Conceição de Arruda e Otraci Nunes da Rosa estão sendo alvos de uma operação policial que investiga suposto desvio e uso irregular de bens públicos, além de irregularidades na execução de contratos na cidade.
Segundo informações divulgadas, a operação, deflagrada na manhã desta quinta-feira (21), é do Núcleo de Ações e Competência Originária (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE) e a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
Paulo Roberto é secretário de Obras. Já Airton é secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Otraci ocupa a pasta de Finanças.
Os mandados estão sendo cumpridos na Prefeitura Municipal e na casa do prefeito e dos 3 secretários. “A investigação apura um suposto esquema de desvio e uso irregular de bens públicos e ainda irregularidades na execução de contratos do município”, destacou o MPE em nota.
O MPE explicou ainda que inquérito encontra-se em segredo de justiça, e que, por isso, serão preservados maiores detalhes da operação.
A assessoria de imprensa da prefeitura já divulgou nota afirmando que o prefeito vai se manifestar ao longo do dia.
Ascom

Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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