Economia
Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros
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A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Fonte: EBC Economia
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Governo prorroga descontos no querosene de aviação e no biodiesel
O governo federal prorrogou por dois meses os benefícios fiscais concedidos à importação e à venda de biodiesel e querosene de aviação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e estende até 31 de julho os descontos que, de outra forma, seriam extintos neste domingo (31).

Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 12.991 altera dois atos normativos anteriores – os decretos nº 5.059, de 2004, e nº 10.527, de 2020 – que reduzem as alíquotas das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre os dois combustíveis estratégicos.
Os coeficientes de redução aplicados às contribuições que incidem sobre os produtos seguem os mesmos: 0,99987 para o querosene de aviação e um inteiro para o biodiesel. Isto significa que o governo federal manteve o desconto equivalente a 99,99% sobre o valor dos impostos que cobraria do querosene de aviação, enquanto a tributação sobre o biodiesel permanecerá zerada até pelo menos 31 de julho, pois o desconto equivale a 100%.
A medida representa uma ajuda temporária para as empresas de transportes, principalmente da aviação comercial, afetadas pela alta dos preços dos combustíveis, que dispararam devido aos conflitos no Oriente Médio. Com este socorro, o governo tenta evitar que as companhias repassem para os consumidores o aumento de seus custos operacionais, o que teria forte impacto inflacionário.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o querosene de aviação já representa 45% dos custos operacionais do setor. Ao participar de uma audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, no último dia 21, o presidente da entidade, Juliano Norman, defendeu que a isenção do PIS/Cofins sobre a querosene de aviação fosse prorrogada até o fim do ano. Na ocasião, especialistas apontaram que, de fevereiro para cá, o preço do produto mais que dobrou, passando de R$ 3,30 o litro para R$ 6,65/litro.
De acordo com a Abear, devido à alta do preço do querosene de aviação, as empresas aéreas estão tendo que “redesenhar” suas malhas, reduzindo inclusive a oferta de voos. A projeção para maio aponta 93 voos a menos por dia. Para junho, a previsão é de 121 voos a menos por dia. Os estados mais afetados estão nas regiões Norte e Nordeste.
“Estamos reduzindo a oferta, o tamanho do avião para não desatender os destinos. Mas a pior face da crise é o desatendimento de um destino ou quando a indústria devolve uma aeronave para o fabricante, porque a retomada não é tão simples”, afirmou Norman.
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