Feminicídio
Juíza manda advogado a júri popular – cita sua masculinidade tóxica e tentativa de culpar a vítima
O promotor Jaime Romaquelli, no último mês de novembro, pediu que Nauder fosse a júri popular.
Polícia
Advogado Nauder Junior Alves Andrade, preso em flagrante por tentativa de feminicídio contra sua namorada Emily Tenório de Medeiros, com golpes de barra de ferro, em agosto deste ano, foi pronunciado pela Justiça e será julgado pelo Tribunal do Júri. Na decisão, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, citou a “masculinidade tóxica que trata a mulher como objeto de posse” e também que a defesa de Nauder tentou culpar a vítima.
O promotor Jaime Romaquelli, no último mês de novembro, pediu que Nauder fosse a júri popular. O MP defendeu as qualificadoras de motivo fútil, pontuando que “o crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, meio a discussão banal”, com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a agrediu “repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo” e se enquadra num contexto de violência doméstica, por razões da condição do sexo feminino, “prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados)”.
A magistrada ao analisar o caso, considerou que existe um vasto conjunto de provas que demonstram os indícios de autoria, que apontam a necessidade de pronúncia do advogado pela tentativa de feminicídio.
“É importante registrar que o presente conjunto probatório não deixa dúvidas de que o crime foi praticado no âmbito da violência doméstica contra a mulher, tendo como base as questões de gênero, substancialmente, o desdém pela vítima como sujeito de direitos e vontades, o machismo e a masculinidade tóxica que trata a mulher como objeto de posse daqueles que com ela se relacionam”, disse a juíza.
A juíza lembrou que durante todo o seu interrogatório o réu tentou culpar a vítima, atribuindo a ela uma conduta “desonrosa”, precisando ser advertido.
Ela viu a mesma conduta na defesa de Nauder, que precisou “ser contida em audiência de instrução para não revitimizar a vítima”, já que nas alegações finais atribuiu à mulher uma “conduta vil e intenção de prejudicar” o ex, com frases como “quis ver até onde conseguiria manter a sua versão mentirosa dos fatos”, que a vítima em audiência “tenta burlar os fatos como realmente se deram, demonstrando tão grande a sua falsidade e poder de dissimulação”.
“Não há como deixar de se reconhecer a desigualdade estrutural causada pela influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, de maneira transversal em todas as áreas do direito, produzindo efeitos na sua interpretação e aplicação, sendo necessária, neste contexto, a atuação jurisdicional, a fim de equalizar/equilibrar esta balança […] a palavra da mulher deve ser especialmente valorada, desde que coerente com as demais provas produzidas nos autos e apresentada sem contradições, o que ocorreu no caso dos autos”, disse a juíza.
Ela pronunciou Nauder pelo crime de homicídio tentado, com as qualificadoras de motivo fútil, dificuldade de defesa, feminicídio, violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. O advogado foi absolvido das acusações de ameaça e cárcere privado. Na mesma decisão ela manteve a prisão preventiva do réu.
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