Parceria
TCE-MT e MPMT se unem para atendimento educacional a pessoas com deficiência e TEA
Conforme detalhamento do Conselheiro Novelli, a capacitação de cuidadores deverá ser incluída no plano bianual de cursos da Escola Superior de Contas.
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) firmam compromisso para atuarem conjuntamente no atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O compromisso consta em um Termo de Cooperação Técnica assinado nesta quinta-feira (14) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, e pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Conforme detalhamento do Conselheiro Novelli, a capacitação de cuidadores deverá ser incluída no plano bianual de cursos da Escola Superior de Contas. “Esse é um assunto que preocupa a sociedade mato-grossense e a população em geral, porque temos registros de incidência elevada. O Tribunal de Contas vai fazer uma capacitação massiva e o Ministério Público vai fazer com que a legislação que obriga que as escolas tenham esses cuidadores seja cumprida”, disse.
O presidente também reforçou o papel da instituição na orientação dos jurisdicionados. “Esta é uma demanda que envolve a educação e a saúde, que são as duas políticas públicas mais importantes para a sociedade. Então, acredito que este é um grande serviço que as duas instituições estão prestando à sociedade mato-grossense. Além disso, outros estados também poderão seguir o mesmo caminho.”
Segundo o procurador-geral de Justiça, a falta de capacitação de profissionais para atuarem como cuidadores nas escolas tem sido apresentada como justificativa para o descumprimento da legislação vigente. “Detectamos um descumprimento da legislação, justificada pela falta profissionais com capacitação para poder tratar com dignidade essas crianças. Então, fomos até o Tribunal de Contas, que, de pronto, se colocou à disposição para firmarmos essa cooperação”, pontuou.
Além da qualificação e fiscalização, o Termo prevê o fomento a campanhas de incentivo e conscientização sobre o Atendimento Educacional Especializado. É o que reforça Deosdete ao citar os mecanismos para aperfeiçoamento e viabilização dos acordos de não persecução civil. “Em um primeiro momento o foco é qualificação dos profissionais da rede pública. Isso é fundamental para que tenhamos esses sujeitos de direitos sendo respeitados e tratados com dignidade, fazendo cumprir a lei, que é o nosso papel.”
Parceria
Vale destacar que o Termo de Cooperação trata ainda da atuação conjunta entre as duas instituições no sentido de fortalecer a guarda efetiva do patrimônio público, dos princípios e das normas da Administração Pública, assim como da efetivação de preceitos legais vigentes.
Assim, também está previsto o intercâmbio de informações sobre atos processuais ou administrativos que indiquem a ocorrência de crimes, atos de improbidade administrativa, ilegalidades ou irregularidades em atos de gestão dos recursos públicos; orientações; acesso a relatórios técnicos de fiscalização e a desburocratização dos atendimentos às demandas apresentadas entre as duas instituições são algumas das medidas contempladas na formalização da parceria.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, também participou da reunião.
Galeria

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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