EMERGÊNCIA
Portão do Inferno: Governo decreta emergência após seguidos deslizamentos no local
A emergência foi declarada entre os km 42 e 48 da MT-251, em razão de desastre classificado como “movimento de massa-queda,
Política
ATUALIZADA às 12h09 – Após dois deslizamentos seguidos no paredão do Portão do Inferno, nos últimos dias, o governador Mauro Mendes (União) decretou situação de emergência por conta da situação do local, localizado na MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães (43 km de Cuiabá). O decreto foi publicado do Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (14).
De acordo com o poder Executivo, o decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251 e as conclusões do parecer técnico realizado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.
A emergência foi declarada entre os km 42 e 48 da MT-251, em razão de desastre classificado como “movimento de massa-queda, tombamento e rolamento de blocos”. A medida terá vigência de 180 dias e poderá ser prorrogada.
Nesta quarta-feira (13), o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Marcelo de Oliveira, alertou que há risco de desmoronamento da rocha que fica as margens da rodovia.
“São 10 pontos críticos, nós vamos trabalhar em 4. Vamos trabalhar no Portão do Inferno, que é visível para todo mundo, e os pontos não visíveis no Portão do Inferno, que estão embaixo do viaduto, que ninguém vê, ninguém sabe que é um problema muito sério […] não tem risco de desmoronamento se a gente não fizer intervenção, mas pode ser que lá na frente venha a ter […] Durante a execução da obra podem ter horários de interdição meia pista ou interdição total para descida de material”, disse.
Com o decreto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) fica autorizada a realizar as intervenções e obras necessárias de resposta ao desastre, incluindo a reabilitação estrutural da área atingida. Já a Defesa Civil do Estado prestará apoio técnico e operacional à Sinfra-MT.
MT-251
Estudo encomendado pela Sinfra-MT mostrou a existência de 10 pontos críticos nas encostas à margem da estrada que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Destes, quatro são considerados de risco maior para integridade da rodovia. A MT-251 é uma estrada-parque administrada pelo Governo de Mato Grosso. No entanto, todo o seu entorno faz parte do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, uma área federal.
Na quarta-feira (13), a Sinfra-MT publicou uma portaria proibindo a circulação de veículos com mais de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total na área do Portão do Inferno. A circulação de veículos pesados de até 29 toneladas é permitida apenas com emissão de Autorização Especial de Tráfego (AET) e apenas entre a Rotatória de Manso e o Terminal Turístico da Salgadeira, e entre Chapada dos Guimarães e a rotatória para Água Fria.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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