CONSTA NA CONSTITUIÇÃO

STF OBRIGA CRECHE A MATRICULAR CRIANÇA EM MATO GROSSO

A educação infantil, como a primeira etapa da educação básica, é direito indisponível assegurado expressamente pela Constituição Federal (art. 208)

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Unicef

Foto ilustrativa

Uma moradora mãe de uma criança do município de Rondonópolis (212 km ao sul), foi obrigada a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a filha fosse matriculada em uma creche perto de sua casa, apesar de não haver mais vagas. O ministro Edson Fachin considerou o inciso I do artigo 208 da Constituição Federal, que garante o direito à educação.

Essa mãe entrou com a ação, através de um recurso extraordinário contra decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que “não é possível abrir exceção para matrícula de criança em creche, com lotação esgotada”. O TJ considerou que “a superlotação nas salas de aula pode ocasionar a má qualidade na prestação do serviço”.

“Realmente, não se pode negar o direito à educação, sobretudo aos cuidados de menores em creche estadual ou municipal, mas que o julgador deve estar atento às peculiaridades de cada caso. Não se pode simplesmente reconhecer este direito e compelir a entidade a matricular a criança, se não há número de vagas. O direito, neste caso, pode se convolar em prejuízo ao desenvolvimento do menor, bem como em transtornos diversos para toda a comunidade escolar”, diz trecho da decisão recorrida.

A defesa contestou pontuando que o fornecimento de vaga em creche está previsto constitucionalmente.

“A educação infantil, como a primeira etapa da educação básica, é direito indisponível assegurado expressamente pela Constituição Federal (art. 208) e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendido os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”.

Ao analisar o caso, o ministro disse que há jurisprudência na Suprema Corte sobre o tema, com o entendimento sobre a possibilidade de que crianças sejam matriculadas em creches próximas a sua residência.

“O Poder Judiciário pode efetuar o controle judicial dos atos administrativos quando ilegais ou abusivos, sendo inadmissível que meras questões burocráticas inviabilizem o acesso à educação infantil, constitucionalmente consagrado”, explicou.

Por considerar que a decisão do TJ diverge do entendimento do STF, o ministro deu provimento ao recurso da mãe.

 

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Saúde realiza ação neste sábado com oferta de exames de imagens para mulheres em Várzea Grande

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Procedimentos incluem ultrassonografias mamárias e transvaginais e mamografias. Todos atendimentos foram agendados e serão realizados nos períodos matutino e vespertino

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza neste sábado (24), uma ação na FEB Saúde para ampliar o acesso das mulheres a exames importantes para o acompanhamento da saúde, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças. Foram autorizados pelo Município 560 procedimentos, sendo 250 ultrassonografias mamárias, 250 ultrassonografias transvaginais e 60 mamografias.

Os exames foram escalonados para atendimento nos períodos matutino e vespertino, com o objetivo de organizar o fluxo de pacientes, redução de fila de espera e otimizar a realização dos procedimentos.

O superintendente de Regulação, Giliard Vieira, esclarece que a ação não funcionará como atendimento de portas abertas. As pacientes contempladas foram previamente contatadas diretamente pelo prestador de serviço responsável pelos exames, que informou sobre a data e o horário do atendimento.

“Nosso objetivo é organizar o fluxo de atendimento e garantir que as pacientes autorizadas recebam todas as informações necessárias para realizar os procedimentos. Por isso, é importante que aguardem o contato da equipe responsável e não se desloquem até a clínica sem a confirmação do agendamento”, orienta Giliard.

O secretário municipal de Saúde, Michael Alves, destaca que a iniciativa integra os esforços para ampliar o acesso aos exames especializados e fortalecer a assistência à saúde da mulher no município.

“Estamos trabalhando para ampliar a oferta de exames e proporcionar melhores condições de acesso aos serviços de saúde. Somente para este prestador de serviços, o Município já autorizou 560 exames de imagens que serão realizados dentro do fluxo da empresa e na medida em que as pacientes foram sendo contatadas. Ações como essa contribuem para avançar no atendimento às mulheres, reforçando a importância da prevenção, do acompanhamento regular e do diagnóstico precoce”, afirma.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que somente as pacientes contatadas e com agendamento confirmado deverão comparecer à FEB Saúde. A orientação é aguardar o contato do prestador responsável, que fornecerá as informações necessárias para a realização dos exames.

NÃO FUI CHAMADA? – Em caso de pacientes com exames de imagens solicitados e ainda em fila de espera, a orientação é de que procurem a unidade básica mais próxima, também chamada de unidade de referência, para saber sobre o status atual do processo de regulação ao exame. Há casos em que a paciente precisa atualizar dados do Cartão SUS. Todos os procedimentos autorizados têm os contatos telefônicos realizados pelo prestador de serviço. Sem sucesso nessa busca, muitas mulheres acabam perdendo a vez na fila de espera e por isso, a ida à unidade de saúde é essencial para validar ou retificar informações.

Havendo a validação dos dados, as mulheres com pedidos de exames de ultrassonografias mamárias, ultrassonografias transvaginais e de mamografias, serão contatadas e agendadas para a realização dos procedimentos ainda em 2026.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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