PANTANAL
Incêndios Pantanal: Prefeito de Poconé decreta situação de emergência após fogo destruir mais de 200.000 hectares
O prefeito de Poconé, o ‘Tata Amaral’ (União), decretou situação de emergência na cidade
Política
ATUALIZADA às 12h14 – O prefeito de Poconé (105 km distante de Cuiabá, pela MT-060), Atail Marques do Amaral, o ‘Tata Amaral’ (União), decretou situação de emergência devido aos incêndios florestais que têm ocorrido no município, na região do pantanal mato-grossense. A medida administrativa tem o prazo de 60 dias e foi decretada no último dia 16.
O prefeito ao adotar a medida emergencial, considerou a necessidade de uma resposta urgente ao controle dos incêndios que têm ocorrido em áreas preservadas e não preservadas. De acordo com o levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o fogo consumiu uma área de mais de 200.000 hectares.
O gestor destacou ainda que apesar do Corpo de Bombeiros ter aumentado o efetivo, modificando a escala de serviço dos militares, para atender as ocorrências, mesmo assim, não conseguiram controlar as chamas, que têm aumentado a cada dia.
Amaral alega que a proporção que o incêndio ganhou tem causado impactos diretos ao meio ambiente, à saúde pública e à economia da cidade. Ele classificou a situação como desastre de média intensidade com “propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas”.
No decreto, o prefeito autoriza a mobilização de todas as pastas municipais para atuarem nas ações contra ao desastre e convocação de voluntários para ajudar nas campanhas de arrecadação de recursos para ajudar nos programas de assistência às pessoas afetadas pelo incêndio.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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