ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Em 2ª votação, ALMT aprova 18 novos cargos para a Primeira Instância do TJMT
O Projeto de Lei 1310/2023, de autoria do Tribunal de Justiça, foi aprovado de forma unânime na Casa de Leis
Política
Em sessão ordinária, nesta quinta-feira (6), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1310/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário.
O PL 1310/2023 cita, no artigo 2º, a criação no quadro funcional da Primeira Instância, de 18 cargos, sendo seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça de Execução Fiscal e outros seis de assessor de gabinete I – PDA-CNE-VII vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos juizados especiais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) mostra, na mensagem, que a criação dos núcleos de justiça 4.0 estabeleceu uma nova forma de trabalho no âmbito do Poder Judiciário nacional, com a possibilidade do exercício da jurisdição além dos limites da comarca. “Nesse contexto, o Poder Judiciário de Mato Grosso, batizado nas premissas da justiça digital, regulamentou a implantação dos núcleos de justiça 4.0, por meio da Resolução TJMT 12/2021”, destaca em justificativa da matéria.
Conforme o TJMT, os núcleos de justiça 4.0 apresentaram excelentes resultados desde a sua implantação, “contribuindo sobremaneira com a melhoria dos índices de desempenho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo sem qualquer estrutura própria de assessoria e secretaria. É importante salientar que o acervo processual dos referidos núcleos é formado por casos novos e também por processos migrados de outras unidades judiciárias, fato que contribui sobremaneira no alcance das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e na redução da taxa de congestionamento. É necessário argumentar que a presente proposição não cria novos cargos de juiz de direito, os quais permanecem a exercer a jurisdição de forma cumulativa”.
Quanto a novos cargos no Tribunal de Justiça, a proposta – segundo justificativa – tem como objetivo a criação de 18 vagas de assessor de gabinete a serem integrados aos gabinetes dos núcleos de justiça 4.0 de direito bancário, de execução fiscal e dos juizados especiais. A mensagem esclarece que os resultados esperados com a iniciativa proposta consistem no incremento da taxa de entrega da prestação jurisdicional no âmbito do sistema dos núcleos de justiça 4.0.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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