CUIABÁ
Vencimento da taxa de coleta de lixo em Cuiabá passa a ocorrer a partir de agosto de 2023
A implantação do tributo atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020
Política
Seguindo o Decreto nº 9.695, publicado na Gazeta Municipal de quinta-feira (29), a taxa de coleta de lixo passa a ser lançada a partir do mês de julho, com o primeiro vencimento ocorrendo em agosto. A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. Atendendo a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
A cobrança da taxa de lixo será feita por meio Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário. O contribuinte tem ainda a possibilidade de solicitar à concessionária a separação da cobrança, que passará a ser feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
“Caso o contribuinte opte pela cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2023, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento ocorrerá conforme a Tabela a seguir: 10 de agosto; 11 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; 11 de dezembro; e 10 de janeiro de 2024”, estabelece o Decreto nº 9.695.
VEJA LISTA DE ISENÇÕES:
I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;
II – Templos de qualquer culto;
III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;
IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;
V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;
VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;
VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;
VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;
IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;
X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.
Veja abaixo o Decreto nº 9.695 na íntegra
Política
Wilson Santos defende políticas de segurança alimentar e apoio a famílias vulneráveis
Entre as 21 emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 692/2026, que estabelece as diretrizes para o orçamento estadual de 2027 (PLDO), está a proposta de n.° 27 do deputado estadual Wilson Santos (PSD) para apoiar e desenvolver ações de segurança alimentar e enfrentamento à fome em Mato Grosso. A iniciativa foi motivada pelo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que mapeia a situação dos 142 municípios mato-grossenses em relação ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.
A proposta também resgata uma iniciativa que marcou a gestão do parlamentar como prefeito de Cuiabá, que foi a construção do Restaurante Popular, em 2007, onde permanece em funcionamento e oferece diariamente mais de mil refeições ao preço de R$ 2,00. “Eu construí esse restaurante e atendia uma antiga reivindicação da classe trabalhadora, principalmente dos assalariados que acabavam investindo parte do pequeno salário em alimentação. O restaurante ajuda muitas pessoas, gente humilde e a comida é muito boa”, destacou.
Conforme a justificativa da emenda apresentada pelo deputado, o objetivo é expandir o atendimento à população em situação de insegurança alimentar e promover a integração entre as políticas de assistência social, segurança alimentar, desenvolvimento rural e inclusão social. A proposta busca fortalecer a atuação do Estado no enfrentamento à pobreza e à exclusão social.
Para Wilson Santos, investir em alimentação de qualidade também pode contribuir para reduzir a pressão sobre os serviços públicos de saúde. “Economiza na conta da saúde, alimentando bem, vai menos a uma unidade de saúde. É importante reduzir as desigualdades sociais e a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade”, comentou.
O PLDO 2027 prevê receita líquida de R$ 42,1 bilhões e impacto estimado em R$ 862,6 milhões. O projeto segue para análise das emendas parlamentares. Após essa etapa, as propostas aprovadas integrarão a redação final da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.
Fonte: ALMT – MT
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