CUIABÁ

Prefeitura cumpre prazo e protocola LDO 2024 na Câmara Municipal

De acordo com a Constituição Federal, a propositura da LDO deve incluir as metas e prioridades da Administração Pública, bem como as principais diretrizes para a elaboração do Orçamento e outras alterações.

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Política

LUIZ ALVES

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, protocolou nesta terça-feira (30) o documento referente ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, cumprindo o prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, cabe ao Legislativo Municipal analisar, apreciar e votar para aprovação.

“A nossa administração trabalha com base na transparência das ações. Por esse motivo, cumprimos o prazo de entrega do documento pelo mais um ano consecutivo. Isso demonstra a preocupação da minha gestão e o compromisso de governar legitimamente para a população”, declarou Emanuel Pinheiro, chefe do Executivo Municipal.

Foram realizadas duas audiências públicas nos dias 25 e 26, no auditório do Palácio Alencastro, com o principal objetivo de garantir a transparência por meio do incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos.

Essa normativa está em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a transparência na gestão fiscal.

A receita total estimada para o próximo ano é de R$ 4.324.838.453 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Desse valor, R$ 32.405.832 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) são destinados às despesas de capital, referentes aos investimentos previstos. Esse montante corresponde à soma da receita corrente, proveniente da Fonte 100, com recursos de outras fontes.

De acordo com a Constituição Federal, a propositura da LDO deve incluir as metas e prioridades da Administração Pública, bem como as principais diretrizes para a elaboração do Orçamento e outras alterações.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias também aborda o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, normas relacionadas ao controle de custos e avaliação de resultados, além de condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

“Após as audiências realizadas pela Prefeitura, é a vez do poder Legislativo Municipal, por meio da Comissão de Fiscalização de Acompanhamento da Execução Orçamentária, realizar debates, propor emendas, emitir parecer e encaminhar para aprovação”, informou Éder Galiciani, secretário municipal de Planejamento.

SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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