ANÁLISE TÉCNICA
Sema-MT nega pedido de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá
Impactos negativos para a reprodução dos peixes, áreas de influência e comunidades locais inviabilizam empreendimento
Política
“A Sema analisou o processo de licenciamento de acordo com a sua atribuição constitucional de avaliar os impactos e a viabilidade ambiental dos empreendimentos. A equipe técnica multidisciplinar designada considerou toda a legislação vigente, o estudo da Agência Nacional de Águas e todo o arcabouço técnico de avaliação da viabilidade do empreendimento”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Um dos principais pontos é que a área requerida para a implantação do empreendimento foi considerada Zona Vermelha pela Agência Nacional de Águas (ANA), e o empreendimento, portanto, inviabilizaria a reprodução das espécies no período da piracema e a continuidade da pesca.
A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos, ressalta que a comissão multidisciplinar é composta por mestres e doutores de diversas áreas de conhecimento.
“Foram considerados também para a análise os impactos cumulativos e sinérgicos na bacia, ou seja, o impacto atual e futuro. Os impactos previstos são de tal magnitude que inviabilizam a instalação dos empreendimentos”, explica.
Dez profissionais compõem a equipe da Sema com as seguintes formações: biologia, geologia, engenharia civil, engenharia agronômica, engenharia florestal, engenharia sanitária/segurança do trabalho, advocacia e engenharia ambiental.
“Os impactos ambientais negativos superam os impactos positivos, pois só a geração de energia não é suficiente para caracterizar como um empreendimento ambientalmente viável. O impedimento para a reprodução dos peixes e a extração do bem mineral, como areia, também são relevantes, e são apenas alguns impactos negativos que o empreendimento impõe e não são mitigáveis”, destaca o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Sema, Valmi Lima.
Os estudos apontam que a retirada de areia, cascalho e argila, importantes para a construção civil de Mato Grosso, ficariam “seriamente impactadas”, considerando a construção dos barramentos, trazendo impactos econômicos para a população local.
Impactos inviabilizam PCHs
Foram analisados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) fornecidos pelo empreendedor, além de visitas técnicas realizadas pela Sema-MT nas áreas afetadas entre os dias 2 e 6 de maio deste ano.
Os principais impactos apontados são a alteração do leito original do rio; da velocidade da água; da qualidade da água; ocupação do solo pela formação do lago; modificação da fauna e flora aquática; vazão residual no trecho seco do rio e impactos socioambientais no turismo e na pesca.
Para o estudo apresentado pela ANA, foram utilizados vários métodos científicos, com análises realizadas por 83 pesquisadores entre outros envolvidos, nos seguintes temas: hidrologia; qualidade da água e sedimentologia; ictiofauna; e socioeconômica e energia em nível da Bacia Hidrográfica do Alto rio Paraguai.
Os pesquisadores definiram uma área estratégica para a reprodução dos peixes migradores, que deve ser mantida sem barramentos. Os resultados demonstraram que ao se construir PCHs na Zona Vermelha, a conectividade do planalto com a planície cairá dos atuais índices de 90% para 15%.
Esta perda de conectividade ocasionará a interrupção da rota migratória necessária para garantir o sucesso reprodutivo das espécies migradoras da bacia do rio Cuiabá, que são as espécies que sustentam em cerca de 94% da cadeia produtiva do setor pesqueiro
Quanto à fauna e flora do entorno, o relatório da Sema-MT afirma que caso ocorra a fragmentação das Áreas de Preservação Permanente, ocasionaria a redução de habitat e de conectividade entre os corredores ecológicos, o que traria alterações “drásticas” para a fauna terrestre.
“Os fatos supracitados reforçam que o empreendimento possui inviabilidade ambiental e social desde a sua concepção na fase de instalação e sua operação devido a alteração nas margens do Rio Cuiabá”, diz trecho da conclusão do relatório técnico emitido pelo órgão ambiental.
Ainda existe a presença de espécies raras e vulneráveis nas localidades do projeto, por isso, as áreas devem ser consideradas prioritárias na conservação da biodiversidade. Foi relatada a presença de felinos, que por ser um grupo estritamente carnívoro, que se alimenta de outros animais e é o grupo mais sensível para as alterações propostas.
“Entende-se que os impactos apresentados podem lesar a população ribeirinha composta por pescadores profissionais e por aqueles que tiram do rio sua subsistência, tendo-o como uma fonte de renda. Essas populações teriam seus modos de vida alterados, bem como reduziria o potencial piscoso do rio”, afirma o relatório da Sema.
Conforme o estudo, a Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento é composta por 567 propriedades atingidas pelos reservatórios, pelas APPs ou pelas estruturas de apoio das obras. Há ainda seis comunidades Quilombolas na área de influência do empreendimento. Portanto, haveria a desapropriação da população ribeirinhas e propriedades rurais seculares instaladas na região.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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