ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Assembleia Legislativa aprova projeto que regulamenta profissão de intérprete de Libras em MT
O PL 177/2023 foi aprovado em segunda votação e aguarda sanção governamental
Política
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 177/2023 que regulamenta o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Mato Grosso. Agora, a proposta aguarda sanção do governo do estado.
De autoria do deputado estadual Max Russi (MDB), o PL foi aprovado durante sessão ordinária do dia 12 de abril, nos termos do substitutivo integral nº 01, apresentado por Wilson Santos (PSD).
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) revelam que o país conta com mais de 10 milhões de pessoas surdas, dos quais mais de 2 milhões possuem surdez profunda.
“A regulamentação desse projeto de lei será um avanço significativo em nosso estado, a solidificação de uma política pública para a inclusão, que é um direito. Uma das principais intenções desse PL é justamente a valorização desses profissionais através da qualificação em sua área de atuação, o reconhecimento, levando esse acesso a todas as esferas. E esse é um passo essencial”, diz Max Russi.
O projeto prevê que a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua Portuguesa aconteça em qualquer área ou situação em que pessoas surdas e surdo cegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis. Estabelece também que o tradutor e intérprete de Libras terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realiza tradução em Libras das sessões plenárias, eventos ao vivo e gravados, reuniões de comissões e câmaras setoriais e audiências públicas
Foto: Helder Faria
O texto determina ainda que duração do trabalho dos profissionais que atuam na área seja de seis horas diárias ou de 30 horas semanais. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deve ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais, conforme a Lei Federal nº 12.319/2010.
“Sou um deputado engajado nas políticas públicas de inclusão e acredito que a expansão do acesso à comunicação para todos não seja apenas um ganho social, mas sim algo fundamental. A sociedade surda há tempos sofre retaliações e injustiças. Sendo assim, ações de inclusão precisam ser mais efetivas para superar, ao máximo, as diversidades”, reforça o autor do projeto.
Alessandra Mariza Leite, tradutora e intérprete de Libras, afirma que o benefício da regulamentação em Mato Grosso vai além de atender uma categoria de profissionais. “Está diretamente ligado à permanência e êxito de alunos nas instituições de ensino, acessibilidade em repartições públicas e a efetiva participação social do sujeito surdo na sociedade”, avalia.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso realiza tradução em Libras das sessões plenárias, eventos ao vivo e gravados, reuniões de comissões e câmaras setoriais, audiências públicas, entre outros, que são transmitidos pela TV Assembleia, canal 30.1. Além disso, os profissionais tradutores e intérpretes de Libras que atuam na ALMT também marcam presença em reuniões internas promovidas com a comunidade surda.
“Essa iniciativa da ALMT é muito importante, porque a pessoa surda, hoje, consegue saber quais projetos de lei estão sendo discutidos pelos deputados, ele tem um canal por onde pode se inteirar das discussões”, analisa Jéssica Fernanda de Souza, que destaca ainda a segurança e estabilidade profissional que será conquistada com a sanção e regulamentação da nova lei.
Jane Patrícia de Oliveira, que também atua na ALMT, afirma que, além de favorecer a satisfação no trabalho, o reconhecimento da profissão “também contribui para que profissionais motivados permaneçam engajados e por mais tempo no trabalho”.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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