CUIABÁ
SES apresenta proposta para assumir regulação de urgência e emergência em Cuiabá
Proposta foi apresentada durante reunião que ocorreu na tarde desta quarta-feira (12.04) na sede do Ministério Público do Estado
Política
A apresentação foi feita durante reunião sobre o Inquérito Civil n° 000306-002/2019, que ocorreu na tarde desta quarta-feira (12.04), na sede do Ministério Público, e debateu as soluções para a regulação da saúde na capital.
“Entendemos que é salutar a otimização da regulação para melhor utilizarmos a capacidade existente. Desta reunião sai um Termo de Ajustamento de Conduta entre Secretarias Estadual e Municipal, para que possamos melhorar sistematicamente a regulação e o acesso de pacientes que esperam por atendimentos no Sistema Único de Saúde”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Apresentada pela SES, a alternativa prevê que o estado reassuma exclusivamente a regulação dos procedimentos de urgência e emergência em Cuiabá. Isto é, os procedimentos eletivos continuarão sendo regulados pelo próprio município.
“Nesta reunião, ficou acordado que o estado assumirá a regulação de urgência e emergência no município de Cuiabá. Essa ação visa melhorar o fluxo da regulação, diminuir o tempo de espera e melhorar o sistema como um todo. Esperamos que essa ação salve muitas vidas”, pontuou o promotor titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível, Milton Mattos da Silveira Neto.


Divulgação: SECOM/MT
Durante a reunião, representantes do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa e da equipe de intervenção da Saúde em Cuiabá foram favoráveis à proposta.
“São mais de 100 mil pessoas nas filas. Aproximadamente 9 mil pessoas que estavam na fila desde 2014 acabaram morrendo sem o atendimento. Essa situação nunca mais poderá se repetir e, neste momento, estamos trabalhando em parceria com todas as instituições. A gente busca uma coisa só: acabar com as filas e promover o pleno funcionamento das unidades de saúde”, disse o conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo.
Após apresentação da proposta para a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT), e se aprovada, a SES apresentará um cronograma de execução da medida ao Ministério Público. A gestão da SES e da intervenção da Saúde em Cuiabá também irão construir um plano conjunto para a implementação da proposta.
“A participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas veio para fortalecer essa ação. Foi uma reunião de extrema importância considerando a ordenação e qualificação dos fluxos de acesso aos serviços de saúde de forma centralizada e sob o comando do Estado, uma vez que ele vai fazer a regulação dos leitos de urgência e emergência para todos os municípios conforme a demanda da regulação e a gravidade do paciente”, acrescentou a interventora da Saúde em Cuiabá, Danielle Carmona.
Até que o estado consiga implementar a gestão, os serviços continuarão sendo realizados por servidores da Secretaria Municipal, de forma a manter os atendimentos ininterruptos à população.

Política
Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM
Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.
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