CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Vereador Dr. Luiz Fernando intermedeia reunião para implantação de cursos da UNIFACC na Câmara de Cuiabá

“Trata-se de oportunidade de ingressar em um  ensino superior e em um ensino técnico profissionalizante”, explicou Luiz Fernando.

Publicado em

Política

Assessoria Parlamentar
A diretoria da União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (UNIFACC-MT), por intermédio do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), participou de uma reunião na presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quarta-feira (12), para apresentar ao presidente Chico 2000 (PL), uma proposta de parceria para implantação dos cursos da instituição na Câmara de Cuiabá.
“Nosso objetivo é fomentar cada vez mais as parceiras público-privadas. O a união com a UNIFACC  vem para estreitar relações, produzir ações públicas de interesse comum que atendem não só os servidores da Câmara, mas a população em geral, tendo em vista que a faculdade tem como princípio fundamental a inclusão social, que é proporcionar às pessoas menos favorecidas financeiramente – a oportunidade de ingressar em um  ensino superior e em um ensino técnico profissionalizante”, explicou Luiz Fernando.
Ao destacar que a instituição tem grandes projetos para o estado, a diretora acadêmica, professora Ana Di Renzo, deu detalhes sobre os cursos e falou que infelizmente ainda é muito frequentes as dificuldades para se encontrar profissionais –realmente – qualificados no mercado de trabalho.
“A falta de capacitação deixa milhares da vagas abertas pelo estado, a gente percebe isso no dia-a-dia da gestão faculdade quando precisamos contratar uma secretária acadêmica, por exemplo”, disse a diretora.

Assessoria

O presidente por sua vez, achou interessante a proposta e falou sobre a importância de se fechar uma turma para um curso de Projetos de Práticas Jurídicas e Legislativas. “É importante que pelo menos os vereadores e chefes de gabinete saibam elaborar um projeto de lei”, observou Chico. Diante da necessidade, a diretora vai encaminhar uma proposta de curso para esta área para que os demais vereadores da Casa possam avaliar a questão. Dr. Luiz será o responsável por toda a intermediação. Também esteve presente na reunião, o professor mestre padre Edson Sestari.
Da Assessoria – Márcia Martins 
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Quem fiscaliza as eleições no Brasil

Publicados

em


selo_eleicoes_claro.jpg

A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA