VÁRZEA GRANDE

Vereadores de Várzea Grande aprovam Projeto de Lei que institui tratamento a crianças com pé torto congênito

Para entrar em vigor, a proposta precisa da sanção do prefeito Kalil Baracat (MDB). 

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Política

SECOM/CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 11/2023 que dispõe sobre a implantação do programa permanente de conscientização e encaminhamento para tratamento de crianças com pé torto congênito por meio do método Ponseti. A proposta é de autoria do presidente da Casa de Leis, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB). 
Assessoria Parlamentar

Conforme o parlamentar, é fundamental instituir o tratamento desde o diagnóstico precoce e início do tratamento nas primeiras semanas de vida, com o intuito de aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos para a correção das deformidades.

No Projeto consta que cerca de 200 mil crianças nascem com a deformidade na maioria dos países em desenvolvimento onde a taxa de natalidade é mais alta. “Fui procurado pelo médico Leonardo Bussiki, junto com os pais de crianças que nasceram com esse problema, para que eu apresentasse essa proposta e vi a importância dessa causa. Agradeço os amigos vereadores pela aprovação e vamos cobrar a implantação desse projeto”, relata Tolares.

Para entrar em vigor, a proposta precisa da sanção do prefeito Kalil Baracat (MDB).

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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