SEMANA SANTA
Procon Estadual orienta consumidores sobre compras na Páscoa e Semana Santa
Primeira orientação é planejar gastos para não se endividar. Para economizar, a dica é trocar ovos por barras de chocolate ou produtos artesanais
Economia
Com a proximidade da Semana Santa e da Páscoa, que neste ano será no dia 9 de abril, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas dicas de cuidados que devem ser tomados com as compras de alimentos típicos, como os pescados e chocolates.
A primeira orientação do Procon-MT, alerta a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, é planejar compras e ser realista com o orçamento.
“Nessa época é comum sentirmos vontade de presentear familiares e amigos com ovos de Páscoa, chocolates e guloseimas. Mas é preciso ficar atento, analisar nosso orçamento e contas, e estabelecer limites realistas para o valor que podemos gastar”, salienta Gisela.
De acordo com a secretária adjunta, sempre é possível economizar. “Antes de ir às compras, elabore uma lista de quem você quer presentear. Há inúmeras opções de ovos de Páscoa, mas também existem alternativas mais econômicas, como as barras que normalmente têm mais chocolate e custam bem mais barato. Outra dica para economizar é optar por produtos artesanais”, enfatiza Gisela Simona.
Confira outras dicas do Procon-MT para as compras da Semana Santa e da Páscoa:
Doces e chocolates
1) Pesquisa: compare preços e guarde panfletos, anúncios, encartes publicitários e internet. Assim, você pode verificar quais preços são mais baratos e, ainda, exigir o cumprimento da oferta.
2) Armazenamento: observe o local de armazenamento e as condições de higiene do estabelecimento. O chocolate, por exemplo, deve ficar longe de produtos de limpeza e de fontes de calor.
3) Embalagem: deve conter, em linguagem clara, informações sobre peso, quantidade, composição e características do produto, bem como restrições de consumo. Lembre-se de verificar o prazo de validade. Não adquira produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis.
4) Brinquedos: quando houver brinquedos acompanhando o chocolate, a embalagem deve apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a identificação da faixa etária indicada. Na embalagem também deve constar o nome do fabricante, CNPJ e endereço; do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem do brinquedo e eventuais riscos que possam apresentar.
5) Produtos artesanais: fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. É necessário, também, cobrar a data de fabricação e validade, além da composição. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal.

Foto por Josi Dias
6) Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante/importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.
7) Pescados: observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e cheios, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor característico.
8) Pesagem: deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe esteja pré-embaldo, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto.
11) Congelados: produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por processo de descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.
12) Enlatados e conservas: não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.
13) Promoções: Redobre a atenção e confira atentamente a validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Conforme a Lei Estadual (nº 10.231/2014), o prazo de validade de produtos alimentícios com menos de um mês para o vencimento, comercializados mediante promoção/queima de estoque/com descontos atrativos, deve ser destacado.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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