GARANTINDO ESPAÇO AO CIDADÃO DEFICIENTE

“Pessoas com deficiência enfrentam muitas dificuldades dia a dia”, afirma Dr. Luiz Fernando

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Política

O vereador cuiabano Dr. Luiz Fernando (Republicanos) está confiante de que sua proposta apresentada em plenário – e já aprovada em todas as etapas na Câmara de Cuiabá – seja também aprovada pelo Executivo. O Projeto de Lei nº 119/2022, de autoria do parlamentar, determina que o Poder Público destine pelo menos 10% das vagas dos eventos culturais do município para pessoas com deficiência.
“Sabemos o quanto as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência lutam para interagir socialmente, culturalmente. No entanto, é preciso oficializar dispositivo legal para garantir com que tenham acomodação garantida nos eventos culturais que tanto admiram e praticam”, explica.

Foto: SECOM-GOVMT

Dr. Luiz Fernando enfatiza que seu projeto se baseou justamente nesse ponto, a fim de garantir acomodação a todos os portadores de algum tipo de deficiência e, também, em linhas gerais, conclamar chamamento social para que essa categoria seja olhada de forma mais sensível.
“Não se trata somente de falha destoante nos serviços do segmento público, devo ressaltar, pois infelizmente isso acontece também na ala privada. Portanto, torna-se imperioso engajamento de todos os setores sociais para que o rol de dificuldades enfrentadas pelos portadores de algum tipo de deficiência seja amenizada. Humanização é uma palavra que explica tudo”.
Especificamente sobre seu projeto, o parlamentar detalha que a maioria das pessoas com deficiência ama participar de eventos culturais, sentindo-se tolhida por não dispor de vagas garantidas nos locais em que eles acontecem.
“Na qualidade de médico e vereador do povo, tenho observado o dia a dia dos portadores de necessidades especiais, além de conversar com muitos. Minhas conclusões da realidade que enfrentam não são nada alentadoras: exceções à parte, ainda há indiferença aberta àqueles que apresentam algum tipo de limitação física”.

Foto: Assessoria Parlamentar

O vereador disse ainda que alguns têm relatado situações adversas na tentativa de interagirem socialmente, caracterizadas por declarado incômodo à sua presença nos eventos culturais.
“Poucos cedem espaço, ou, pior, sequer são gentis com os deficientes. Sempre salientando as exceções existentes, nem sempre eles contam com solidariedade compreensiva para tocar suas vidas de maneira normal. Também amam a cultura, o lazer; enfim, querem participar dos eventos. Só não há garantia de lugar disponível para serem acomodados”.
Por Everson Sanchez
ENTENDA MELHOR A SITUAÇÃO…
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cuiabá possui aproximadamente 59 mil pessoas com algum tipo de deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como deficiente a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, dentro desse contexto está inclusa a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Está é mais uma iniciativa nossa que vem contribuir com o bem-estar-social e inclusão do povo da nossa cidade. Mais uma oportunidade para que pessoas com deficiências desenvolvam seu potencial intelectual, ampliando sua participação cidadã com a garantia de entretenimento, lazer e diversão”, explica o vereador.
(Assessoria/Márcia Martins)
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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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