MATO GROSSO

Governo de MT entrega novilhas para produtores do Norte do Estado

Outras 45 novilhas serão entregues pela Coopernova, como contrapartida pela participação no programa

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Política

Foto: Rogério Florentino

Pequenos produtores associados à Cooperativa Agropecuária Mista Terranova (Coopernova), do município de Terra Nova do Norte (640 km de Cuiabá), receberão, nesta terça-feira (04.04), 90 novilhas Girolando meio sangue, como parte do programa MT Produtivo Leite, gerido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

Do total, 45 serão entregues pelo Governo de Mato Grosso e outras 45 serão entregues pela Coopernova, como contrapartida prevista no edital no programa. Para a aquisição das novilhas, a Seaf fez investimentos na ordem de R$ 808.650,00.

Os produtores familiares receberão as novilhas em gestação entre quatro e oito meses, com o embrião sexado de fêmea Girolando meio sangue.  A escolha da raça é estratégica para que a cadeia do leite tenha um melhoramento no potencial de produção.

No dia 04, às 13 horas, a cooperativa fará, no auditório da sede, o sorteio dos produtores familiares que receberão as prenhezes. Logo depois, será realizada a entrega simbólica, com a presença da secretária Teté Bezerra, das equipes técnicas da Seaf e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), e da diretoria e associados da Coopernova. No dia 05, logo pela manhã, os produtores sorteados receberão as novilhas.

As prenhezes foram adquiridas por meio de chamamento público, realizado em maio de 2022. Após a entrega, a Empaer fará o acompanhamento técnico, para que o rebanho tenha condições ideais para a melhoria da qualidade do produto entregue aos consumidores.
Fonte: SECOM MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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