CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Projeto garante reserva de 10% das vagas dos eventos culturais de Cuiabá para pessoas com deficiência

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cuiabá possui aproximadamente 59 mil pessoas com algum tipo de deficiência

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Política

Assessoria Parlamentar
Já passou por todas as etapas na Câmara Municipal de Cuiabá e agora está aguardando aprovação da Prefeitura, o Projeto de Lei nº 119/2022 que determina que o Poder Público destine pelo menos 10% das vagas dos eventos culturais do município, para pessoas com deficiência. A proposta do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) visa à integração deste público com a sociedade, facilitando seu acesso às manifestações culturais da cidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cuiabá possui aproximadamente 59 mil pessoas com algum tipo de deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como deficiente a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, dentro desse contexto está inclusa a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Está é mais uma iniciativa nossa que vem contribuir com o bem-estar-social e inclusão do povo da nossa cidade. Mais uma oportunidade para que pessoas com deficiências desenvolvam seu potencial intelectual, ampliando sua participação cidadã com a garantia de entretenimento, lazer e diversão”, explica o vereador.
Da Assessoria/Márcia Martins
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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