COM INICIATIVA DA PRIMEIRA-DAMA DE MT
Autistas são beneficiados com carteira de identificação e apoio na Educação
As carteirinhas garantem direitos de consumidores aos beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as cartilhas a integração entre os alunos
Política
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, compreender o que é o Autismo é um ponto para o fim do preconceito e da discriminação que passam as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Elas apenas têm uma forma diferente de agir e de ver as coisas, dar condições e espaço para que tenham as mesmas oportunidades é um passo importante. Quando apoiei o implantação das carteirinhas de identificação, pensei no conforto dos autistas e também da família, porque eles precisam de atenção e dedicação”, contou a primeira-dama Virginia Mendes.

Primeira-dama Virginia MendesFoto: Jana Pessôa
Segundo Virginia Mendes, a carteirinha foi uma importante conquista, mas ela foi além assim que conheceu o projeto ‘Autismo na Escola’. “Quando conheci a Dra Érica fiquei encantada com a história da criação da cartilha e de como ela poderia fazer a diferença na comunidade escolar. Contamos com o apoio do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que abraçou a ideia e do Governo do Estado. Graças a união de esforços conseguimos ampliar a distribuição das cartilhas, os profissionais de educação foram capacitados e as cartilhas já estão disponíveis para a rede municipal de ensino”.
A primeira-dama de Mato Grosso lembrou que, além das carteirinhas de identificaçã, em breve estará disponível o cartão SER Família Inclusivo, com auxílio para famílias em situação de vulnerabilidade financeira.
“Nós conseguimos ampliar o SER Família e o Estado vai garantir bimestralmente um apoio financeiro de R$ 200 para aquelas famílias que precisam de ajuda. Com o SER Família Inclusivo quem tiver familiar em casa com necessidades especiais vai poder adquirir o auxílio para compra de medicação e alimento. Projetei com muito carinho essa ideia, e tenho certeza que vai ajudar quem mais necessita”.
A dona de casa, Maria Conceição Duarte Silva é mãe da Alexia Fernanda, 18 anos, diagnostica com TEA aos 13 anos. Ela contou que a filha já tem acesso a carteirinha de identificação e que o documento ajuda bastante.

De acordo com a psicóloga Larissa Sodré, mãe do pequeno João Arthur, 10 anos, diagnosticado aos 2 anos com Autismo, disse que quando soube que o filho tinha TEA não foi um processo fácil. “Eu não tinha alternativa, eu precisava ajudar meu filho, tive que reinventar e ressignificar algumas coisas”, revelou.

Confira os direitos assegurados pela carteira de identificação do Autista
1. Atendimento prioritário: em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também nos estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares. Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista;
2. Transporte: é garantida à pessoa com autismo assentos reservados nos serviços de transporte coletivo. Além disso, pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal;
3. Saúde: cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento, bem como sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
4. Educação
a) A pessoa com TEA tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo a escola promover todos os serviços e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade;
b) Acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional;
c) As escolas não podem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
5. Eventos socioculturais: no estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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