COM INICIATIVA DA PRIMEIRA-DAMA DE MT
Autistas são beneficiados com carteira de identificação e apoio na Educação
As carteirinhas garantem direitos de consumidores aos beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as cartilhas a integração entre os alunos
Política
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, compreender o que é o Autismo é um ponto para o fim do preconceito e da discriminação que passam as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Elas apenas têm uma forma diferente de agir e de ver as coisas, dar condições e espaço para que tenham as mesmas oportunidades é um passo importante. Quando apoiei o implantação das carteirinhas de identificação, pensei no conforto dos autistas e também da família, porque eles precisam de atenção e dedicação”, contou a primeira-dama Virginia Mendes.

Primeira-dama Virginia MendesFoto: Jana Pessôa
Segundo Virginia Mendes, a carteirinha foi uma importante conquista, mas ela foi além assim que conheceu o projeto ‘Autismo na Escola’. “Quando conheci a Dra Érica fiquei encantada com a história da criação da cartilha e de como ela poderia fazer a diferença na comunidade escolar. Contamos com o apoio do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que abraçou a ideia e do Governo do Estado. Graças a união de esforços conseguimos ampliar a distribuição das cartilhas, os profissionais de educação foram capacitados e as cartilhas já estão disponíveis para a rede municipal de ensino”.
A primeira-dama de Mato Grosso lembrou que, além das carteirinhas de identificaçã, em breve estará disponível o cartão SER Família Inclusivo, com auxílio para famílias em situação de vulnerabilidade financeira.
“Nós conseguimos ampliar o SER Família e o Estado vai garantir bimestralmente um apoio financeiro de R$ 200 para aquelas famílias que precisam de ajuda. Com o SER Família Inclusivo quem tiver familiar em casa com necessidades especiais vai poder adquirir o auxílio para compra de medicação e alimento. Projetei com muito carinho essa ideia, e tenho certeza que vai ajudar quem mais necessita”.
A dona de casa, Maria Conceição Duarte Silva é mãe da Alexia Fernanda, 18 anos, diagnostica com TEA aos 13 anos. Ela contou que a filha já tem acesso a carteirinha de identificação e que o documento ajuda bastante.

De acordo com a psicóloga Larissa Sodré, mãe do pequeno João Arthur, 10 anos, diagnosticado aos 2 anos com Autismo, disse que quando soube que o filho tinha TEA não foi um processo fácil. “Eu não tinha alternativa, eu precisava ajudar meu filho, tive que reinventar e ressignificar algumas coisas”, revelou.

Confira os direitos assegurados pela carteira de identificação do Autista
1. Atendimento prioritário: em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também nos estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares. Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista;
2. Transporte: é garantida à pessoa com autismo assentos reservados nos serviços de transporte coletivo. Além disso, pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal;
3. Saúde: cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento, bem como sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
4. Educação
a) A pessoa com TEA tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo a escola promover todos os serviços e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade;
b) Acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional;
c) As escolas não podem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
5. Eventos socioculturais: no estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.

Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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