VIA PIX
Pagamentos de tributos e taxas via PIX são retomados
Sistema de pagamento instantâneo agiliza a quitação de débitos junto ao Estado
Economia
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o pagamento por PIX das guias de recolhimento dos débitos estaduais foi retomado. A modalidade foi suspensa, temporariamente, para manutenção, após apresentar instabilidade nesta quinta-feira (30.03).
O pagamento de tributos, taxas e fundos estaduais via PIX foi implementado pelo Governo de Mato Grosso no ano passado com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, evitando a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou casas lotéricas.
Além disso, o sistema de pagamento instantâneo agiliza a quitação de débitos junto ao Estado, permitindo que a compensação aconteça de forma mais rápida e segura. Com o PIX, o tempo para baixa dos débitos foi reduzido de uma hora, para até cinco minutos.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o pagamento por PIX contempla todos os tipos de receita, que englobam mais de 100 tipos. Dentre elas estão IPVA, ICMS, multas e penalidades, licenciamento, guia florestal, valores inscritos em dívida ativa e outras taxas e fundos.
O documento de arrecadação, popularmente conhecido como boleto, é emitido já com o QR Code para o PIX. São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX.
Os documentos e guias de arrecadação estadual podem ser pagos por meio de caixas bancários, caixas eletrônicos de autoatendimento e via internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
FONTE/SECOM/MT
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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