Mato Grosso
Sobe para 112 o número de casos confirmados da Covid-19 em MT
Mato Grosso
Da Redação
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta sexta-feira (10.04), 112 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados dois óbitos em decorrência de coronavírus.
Os casos confirmados estão em Cuiabá (60), Rondonópolis (12), Sinop (11), Várzea Grande (6), Tangará da Serra (5), São José dos Quatro Marcos (2), Cáceres (2), Aripuanã (2), União do Sul (1), Primavera do Leste (1), Nova Mutum (1), Nova Monte Verde (1), Lucas do Rio Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Canarana (1), Campo Novo do Parecis (1), Alta Floresta (1) e residentes de outros Estados (3).
De quinta-feira para sexta-feira, surgiram novas confirmações em Cuiabá, Rondonópolis e Aripuanã. De acordo com o Boletim Informativo, os três casos que constam como de outros estados foram notificados pelas Secretarias Municipais de Rondonópolis (1), Chapada dos Guimarães (1) e Pontes e Lacerda (1).
Dos 112 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 84 estão em isolamento domiciliar, 11 estão recuperados e 15 estão hospitalizados – sendo nove em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e seis em enfermarias.
O documento ainda aponta que um total de 1.027 amostras já foram processadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT). Atualmente, restam 56 amostras em análise laboratorial.
Os pacientes são devidamente acompanhados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica do Estado e dos municípios. Mais informações estão detalhadas na Nota Informativa divulgada diariamente pela SES (anexada a este texto).
Cenário nacional
Nesta sexta-feira (10), o Governo Federal confirmou 19.638 casos de Covid-19 no Brasil e 1.056 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, divulgado pelo Ministério da Saúde, na segunda, o país contabilizava 941 mortes e 17.857 casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Recomendações
Atualmente, não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus. A melhor maneira de prevenir a infecção é evitar ser exposto ao vírus. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Foto: Tchélo Figueiredo / Secom-MT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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