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Desumano: Energisa corta energia de casa com quatro crianças e infringe Lei Estadual 6.942

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Da Redação

Em Nota de Esclarecimento, a Energisa concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Mato Grosso, explica que não infringiu Lei Estadual de combate e prevenção do coronavírua, porque ainda não foi sancionada pelo Governo.

No entanto, a Energia fez “vista grossa”, ao se omitir em pronunciamento, sobre a Lei Estadual 6.942, que define que o fornecimento de água e energia elétrica em Mato Grosso, só pode ser interrompido após 60 dias de atraso e com a devida notificação ao consumidor.

Neste caso, segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona, a Energisa está errada em não cumprir as regras da Lei Estadual 6.942.

“Em caso de serviços essenciais, toda interpretação da Lei deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo estipulado pela Lei, que é de 60 dias, além disso, os cortes, de energia ou água, não podem ser feitos na sexta-feira ou em véspera de feriados”, explicou Gisela Simona

No talão de cobrança que foi apresentado à equipe de reportagem do www.omatogrosso.com, consta que o vencimento da fatura foi no último dia 13.03.2020, ou seja, com apenas dez (10) dias de atrasos, sendo que o flagrante do corte, foi realizado na tarde de ontem, segunda-feira, 23.03.2020, com dez dias de atraso, e não os 60 dias estipulado por Lei Estadual.

Sem contas atrasadas

“A população aguarda posicionamento por parte do Governo do Estado, Senadores e Deputados da Câmara Federal, já que os Deputados do Estado de Mato Grosso fizeram a parte deles, com a medida de combate a pandemia do coronavírus, que proíbe o corte de serviços essenciais como água e energia, no período de quarentena”.

Além de descumprir uma Lei Estadual, a Energisa mostrou que está de imediato, na contramão das equipes que estão lutando no combate contra a pandemia do coronovírus.

“Sem energia elétrica, como as pessoas vão ficar dentro de casa com este calor da região Centro-Oeste, como forma de combate a pandemia do coronavírus”.

De acordo com relatos das reclamações do Proncon-MT, como também de populares, o fato ocorrido na tarde da última segunda-feira, 23.03.2020, não é um isolado, vários tipos de reclamações fazem parte do exercício das funções desempenhadas pela Energisa.

“Aquela atuação da equipe da Energisa flagrada na última segunda-feira, foi registrada, e as centenas atuações que não são resgistradas”?

“Já houve corte de energia em uma casa, em plena sexta-feira à tarde, com seis pessoas, sendo dois adultos, dois idosos e duas crianças, com um detalhe revoltante, as contas em dia, sem nenhum atraso, e o número passado pela Energisa para contato, dizia que as contas estavam atrasadas”, disse um consumidor revoltado, com a incompetência, falta de respeito, irresponsabilidade e inoperância da Enegisa, que na segunda-feira depois do corte, constatou que existe um endereço igual, com mesmo nome de bairro, o mesmo nome de rua, e o mesmo número de casa, porém em outro estado.

“A família passou o final de semana sem energia, perdendo todos os produtos congelados e da geladeira, sem falar do desconforto causado pelo erro da Energisa”.

A equipe de reportagem procurou os responsáveis da Energisa para saber se a o fornecimento de energia voltou na residência que teve o corte na tarde ontem, que deixou quatro crianças sem luz, no escuro, como também, para falar sobre a infração da Lei Estadual 6.942, mas até o fechamento da matéria, não foram localizados.

 

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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