Mato Grosso

Estado proíbe bares e conveniências; restaurantes ficam restritos

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

O Governo de Mato Grosso publica decreto na tarde desta segunda-feira (23.03) em que proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o Estado.

A determinação – que deve sair em Diário Oficial suplementar –  foi tomada nesta manhã, após reunião com o Gabinete de Situação, montado para monitorar e implementar as ações de prevenção e combate ao coronavírus.

O decreto também prevê que os estabelecimentos como restaurantes e padarias podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local.

Os alimentos entregues devem estar “prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local”.

Esta medida, no entanto, não abrange os restaurantes e serviços desenvolvidos nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.

“Nesse momento, estas restrições são necessárias para que o vírus não se alastre. Evitar aglomerações de qualquer tipo nos próximos dias será fundamental para frear o contágio”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Neste novo decreto, ainda foi estendida para as praias de água doce a proibição de funcionamento, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.  

Transporte

Em relação ao transporte coletivo intermunicipal, a proibição continua em vigor.

Porém, caberá à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT) regular o funcionamento de linhas necessárias para o transporte de passageiros que necessitam de atendimento para tratamentos continuados de saúde.

Também fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e autorizado o transporte coletivo de funcionários, custeados pelo empregador, para deslocamento para estabelecimentos industriais.

Serviço público

Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

“Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias”, consta outro trecho do decreto.

 Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.

Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos, “desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública”.

Foto: Assessoria

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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