Mato Grosso

Estado proíbe bares e conveniências; restaurantes ficam restritos

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Da Redação

O Governo de Mato Grosso publica decreto na tarde desta segunda-feira (23.03) em que proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o Estado.

A determinação – que deve sair em Diário Oficial suplementar –  foi tomada nesta manhã, após reunião com o Gabinete de Situação, montado para monitorar e implementar as ações de prevenção e combate ao coronavírus.

O decreto também prevê que os estabelecimentos como restaurantes e padarias podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local.

Os alimentos entregues devem estar “prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local”.

Esta medida, no entanto, não abrange os restaurantes e serviços desenvolvidos nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.

“Nesse momento, estas restrições são necessárias para que o vírus não se alastre. Evitar aglomerações de qualquer tipo nos próximos dias será fundamental para frear o contágio”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Neste novo decreto, ainda foi estendida para as praias de água doce a proibição de funcionamento, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.  

Transporte

Em relação ao transporte coletivo intermunicipal, a proibição continua em vigor.

Porém, caberá à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT) regular o funcionamento de linhas necessárias para o transporte de passageiros que necessitam de atendimento para tratamentos continuados de saúde.

Também fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e autorizado o transporte coletivo de funcionários, custeados pelo empregador, para deslocamento para estabelecimentos industriais.

Serviço público

Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

“Ao servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho, cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias”, consta outro trecho do decreto.

 Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.

Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos, “desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública”.

Foto: Assessoria

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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