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Deputados aprovam projetos para ajudar estado no combate ao coronavírus

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Da Redação.

A pandemia do novo coronavírus pautou as discussões durante as três sessões ordinárias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nesta quarta-feira (18). No Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, os deputados discutiram sobre o coronavírus no pequeno expediente e no grande expediente e votaram três projetos, todos de autoria das lideranças partidárias, sobre novas leis para ajudar o estado nessa luta contra o coronavírus.

Em primeira e segunda votação, além de redação final, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 204/2020, que dispõe sobre redução de alíquota de 7% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para utensílios como o álcool em gel, insumo para fabricar álcool em gel e derivados (exceto energia elétrica), luvas médicas, máscara, hipoclorito de sódio e álcool 70%.

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 202/2020, que estabelece medidas extraordinárias para a garantia de oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do novo coronavírus no estado. O projeto determina multa de R$ 10 mil a 50 mil caso haja descumprimento da lei, além da apreensão de bens e produtos, suspensão temporária do funcionamento, interdição total ou parcial de estabelecimentos que estão praticarem preços abusivos em produtos utilizados para evitar a contaminação.

O artigo 5º do projeto de lei diz que “constitui abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963”.

Outro projeto de lei aprovado, o PL 205/2020, que garante aos alunos da rede pública estadual de educação, cadastrados e beneficiados no Bolsa Família e no programa Pró-Família, no período de suspensão das aulas, o direito à alimentação escolar.

O projeto prevê a transferência de R$ 3,98 por refeição às famílias conforme situação de cada aluno no cadastro da Secretaria de Educação. Alunos que fazem uma refeição na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 59,70 para os quinze dias de suspensão.  Estudantes que fazem duas refeições na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 119,40. Para os que que fazem três refeições, o valor será de R$ 179,10.

Os parlamentares também aprovaram uma resolução da Mesa Diretora referendando a resolução administrativa que concentra as sessões nas quartas-feiras. Para os gabinetes dos deputados, foi definido que o funcionamento deve contar com quatro servidores, no sistema de rodízio, enquanto os demais trabalharão em sistema de home office e o acesso do público externo será restrito pelos próprios parlamentares.

“Aprovamos alguns projetos rapidamente para ajudar o estado na luta contra o coronavírus. Uma das preocupações desta Casa de Leis, por exemplo, era em relação aos alunos da rede escolar, que não têm o que comer em casa e dependem muito da merenda escolar”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), após as três sessões realizadas nesta quarta-feira. Conforme Botelho, “a Assembleia Legislativa está de plantão neste período. O que precisar encaminhar em votação, convoco os deputados”.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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