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Governo repudia declaração do deputado federal José Medeiros sobre prevenção ao coronavírus

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Mato Grosso

Da Redação.

O Governo do Estado de Mato Grosso repudia as declarações irresponsáveis do deputado federal José Medeiros, que demonstra total desconhecimento sobre as medidas necessárias para combater o Coronavírus, adotadas em todo o mundo, o funcionamento da máquina pública e as competências de cada ente federado.

Foge a racionalidade as críticas do deputado, que é candidato ao cargo de senador e que age exclusivamente por interesse próprio, em desrespeito aos seus eleitores. O pedido de suspensão da eleição suplementar, feito no dia quatro de março, e confirmado na data de ontem (17.03), pelo Tribunal Superior Eleitoral, demonstrou que a atitude do Governo de agir pela prevenção estava correta. Os números já demonstravam que o avanço da doença pelo Brasil iria acontecer, caso não se adotassem medidas enérgicas.

Até o momento, a única forma comprovada e recomendada pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde para evitar a disseminação da doença é conter a aglomeração de pessoas e o convívio social. E, por isso, não é recomendada a realização de uma eleição em pleno período de pandemia do Coronavírus.

José Medeiros, em vídeo divulgado nas redes sociais e com total desconhecimento da realidade do país, afirmou que o governador pediu o adiamento das eleições “antes do vírus atravessar o atlântico”, no dia 4 de março. Mais um desserviço prestado pelo parlamentar, com uma informação equivocada. 

O primeiro caso confirmado da doença no país foi no dia 26 de fevereiro, na Cidade de São Paulo. Além disso, na mesma data já existiam outros 20 casos suspeitos em análise. No dia do pedido, o Estado de Mato Grosso tinha 6 casos suspeitos sendo acompanhados pela Secretaria de Estado de Saúde. E, atualmente, temos dois casos aguardando a confirmação para positivo e outros 15 casos em acompanhamento.

Sobre a afirmação do deputado de que o governo deveria manter equipes no aeroporto para “testar temperaturas” de pessoas que “descem  em Cuiabá”, outra demonstração de falta de informação. A competência para realizar essa prática é da Anvisa, órgão federal, ou seja, a crítica do parlamentar deveria ser dirigida para o Governo Federal e não para o Estado. O mesmo no que diz respeito à realização de barreiras nas fronteiras.

Outro ato irresponsável de Medeiros é afirmar que por Mato Grosso ter temperaturas acima de 40 graus a epidemia aqui seria mais amena. Não existe nenhuma constatação científica de que a temperatura tem impacto sobre o vírus. Propagar isso é colocar a vida dos mato-grossenses em risco.

Medeiros também ultrapassa o limite da razoabilidade ao dizer que o governo utiliza a máquina pública com o objetivo de adiar a eleição. Novamente é preciso repor a verdade. O Estado está vulnerável e medidas foram adotadas para conter a transmissão do vírus, com o único objetivo de resguardar a vida dos mato-grossenses.

O Governo lamenta a postura do deputado que, sem nenhum tipo de embasamento técnico, teórico ou mesmo prático, tece críticas aleatórias e  de viés político sem respeitar o momento delicado em que o mundo, o país e o nosso Estado vivem. 

O Ministério da Saúde prevê que serão 20 semanas difíceis,  e a única forma de controlar a pandemia, como a exemplo de outros países, é com atitudes de prevenção para cuidar, principalmente, dos idosos e grupos de risco. O momento é de proteção e não de espalhar informações equivocadas,  populistas e fake news, que não contribuem em nada no combate ao vírus. 

Mato Grosso fará todos os esforços necessários para evitar a proliferação do coronavírus e vai combater todo tipo de manifestação que possa prejudicar a população. Vidas dependem disso.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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