"Desconto"

Kalil prorroga prazo de vencimento com desconto inédito para 20 de maio

Contribuintes adimplentes asseguram 20% de desconto em cota única. Os contribuintes que tem débitos anteriores a 2022, podem renegociar os mesmos com 80% de desconto e usufruir do desconto deste ano do IPTU

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Economia

Foto: Secom-VG

Várzea Grande vai conceder uma ‘última chance’ para que os contribuintes possam quitar seu IPTU/2022 com descontos de 20%, até 20 de maio.

A decisão foi adotada diante da impossibilidade da Empresa de Correios e Telégrafos promover a entrega de todos os carnês do IPTU de Várzea Grande, por causa da paralisação dos funcionários da instituição.

O prefeito Kalil Baracat, autorizou a prorrogação do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício financeiro de 2022. O tributo que tinha como vencimento a data de ontem, 19 de abril, poderá ser pago sob as mesmas condições anteriores até o dia 20 de maio. A regulamentação do novo vencimento consta no decreto de número 23, que está publicado na edição de hoje do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, página 877.

Conforme o prefeito, a postergação do prazo tem como objetivo atender à demanda dos contribuintes, para que o tributo possa ser pago, sem comprometer o orçamento das famílias. “Março fechou com um dos maiores índice inflacionários da história do País. O custo de vida realmente encareceu e pesa a cada dia no planejamento doméstico. Precisamos arrecadar para dar seguimento a um pacote de obras orçado em cerca de R$ 400 milhões, mas sabemos de todas as dificuldades. Acredito ainda que ao adiar o vencimento principal do IPTU abrimos chances para quem estiver inadimplente com o Fisco Municipal, possa aproveitar as condições de renegociação que estamos ofertando, ficar em dia e assim poder usufruir do desconto inédito de 20% para o pagamento em cota única do IPTU 2022”.

O Chefe do Executivo Municipal chamou a atenção ainda para um fator novo na economia nacional, que é o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, que começou a ser disponibilizado hoje pela Caixa Econômica Federal. Os saques de até mil reais poderão ser feitos entre abril e maio. “É um dinheiro extra que com certeza vai ajudar muitas famílias a colocar as finanças em dia”.

Conforme o decreto de número 23, o IPTU, referente ao exercício de 2022, poderá ser pago em cota única, até o dia 20 de maio, com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.

No tocante aqueles que têm débitos anteriores a 2022 e como forma de valorizar os que pagaram seus impostos na data inicial, os descontos do Programa de Recuperação Fiscal – PRF, passaram a ser de 80% sob juros e correção monetária.

Aqueles que quitarem ou parcelar seus débitos anteriores a 2022 poderão usufruir do desconto de 20% para o IPTU que agora na ‘última chance’ vence dia 20 de maio.

PRAZOS E CONDIÇÕES – Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referente ao novo exercício, deve ser superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), sendo que nenhuma delas poderá ser inferior ao valor de R$ 69,94.

O carnê para pagamento de IPTU 2022, referente aos imóveis prediais e territoriais – cujo proprietário possua imóvel predial no Município de Várzea Grande – já foi entregue ao longo deste mês, via Correios. Caso o contribuinte não tenha recebido, pode consultar o documento fiscal e emitir o mesmo pelo link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

Ainda conforme orientação dos técnicos da Pasta, o contribuinte de imóvel exclusivamente territorial poderá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura de Várzea Grande através do link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, faz questão de frisar que o pagamento, bem como a emissão de guias, sejam elas para pagamento em cota única ou parcelado, podem ser acessadas de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento online: WhatsApp: 65 98459-8124, ou ainda, pelo telefone: 3688-8215/8218/8212.

O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães – Av. Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, Várzea Grande – MT, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

ISENÇÕES – As isenções quanto ao IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 2 de maio de 2022 até 30 de setembro de 2022, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.

Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.

Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.

Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.

O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.

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Economia

Setor de serviços fica estável em julho e sobe 2,4% em 12 meses

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O setor de serviços, o que mais emprega na economia, apresentou estabilidade na passagem de junho para julho, ou seja, teve variação nula (0%).

Com esse resultado, o setor, que reúne atividades como transporte, turismo, restaurantes, salão de beleza, internet e tecnologia da informação (TI), apresenta alta de 1,9% no ano e 2,4% em 12 meses.

O dado de julho mostra desaceleração, uma vez que o acumulado de 12 meses até junho era de 2,6%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O desempenho de julho deixa os serviços em patamar 0,2% abaixo do maior nível já registrado, que pertence a outubro de 2025.

A pesquisa revela que quatro das cinco atividades avaliadas pelo IBGE apresentaram alta na passagem de junho para julho:

Serviços prestados às famílias: 0,5%

Serviços de informação e comunicação: -2,5%

Serviços profissionais e administrativos: 0,6%

Transportes, armazenagem e correio: 0,4%

Outros serviços: 0,7%

Apesar de serem classificados como atividade de serviços, os bancos não são incluídos no levantamento do IBGE.

Turismo

A Pesquisa Mensal de Serviços traz também o índice de atividades turísticas (Iatur), que apresentou expansão de 2,7% em julho, na comparação com o mês anterior. No acumulado de 12 meses, o patamar de alta se reduz para 0,6%.

Esses resultados deixam as atividades de turismo 9,4% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020) e 3,8% abaixo do maior nível já alcançado, em dezembro de 2024.

O Iatur reúne 22 das 166 atividades de serviços investigadas na pesquisa e que são ligadas à atividade turística, como hotéis, agências de viagens, bufê e transporte aéreo de passageiros.

São divulgadas informações de 17 unidades da federação: Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Alagoas e Rio Grande do Norte.

 



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