"Reconhecimento"
Governador Mauro Mendes recebe prêmio nacional de gestão pública
Premiação foi definida por secretários de Administração de todos os estados.
Política
O governador Mauro Mendes recebeu o “Mérito Consad de Gestão Pública”, prêmio nacional destinado a nomes que se destacaram em prol da eficiência de gestão.
A premiação ocorreu no final de março durante o XI Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), formado por Secretários de Administração/Gestão de todos os estados.
“Fiquei muito honrado pelo prêmio. Esse reconhecimento é toda a gestão, que inclui nossos secretários, servidores, população e os nossos parceiros. Pois foi com a união de esforços que conseguimos consertar as finanças do Estado, implantar um grande programa de investimentos, reduzir impostos e voltar esforços a uma gestão eficiente que traz resultados melhores aos mato-grossenses”, afirmou o governador.
O Mérito Consad de Gestão Pública premiou este ano 16 nomes que tiveram reconhecimento na atuação profissional, no campo da gestão, da pesquisa ou da política em defesa da gestão pública.
O prêmio, que foi criado em 2010, é uma homenagem anual a personalidades escolhidas pelos membros do Conselho em votação.
Para Fabrício Marques, presidente do Consad, a premiação é um reconhecimento de que as boas práticas para a gestão pública merecem ser reconhecidas e difundidas.
“São figuras que ajudam a levar adiante a batalha de modernizar a gestão pública no país e que, em um momento tão polarizado do país, merecem o reconhecimento” ressaltou Marques.
Confira a lista de vencedores do prêmio:
. Mauro Mendes – Governador de Mato Grosso
· Alessandro Vieira – Senador
· André Clemente – Conselheiro do Tribunal de Contas GDF
· Antônio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União
· Carlos Portinho – Senador
· Cármem Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal
· Cristiano Rocha Heckert – Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)
· Ricardo Teixeira do Valle Pereira – Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
· Luís Felipe Salim Monteiro – Membro do Setor Governamental – Comitê Gestor da Internet no Brasil
· Joice Toyota – Diretora Executiva do Vetor Brasil
· Kátia Abreu – Senadora
· Raquel Teixeira Lyra – Prefeita de Caruaru-PE
· Helger Marra Lopes – Presidente da Fundação João Pinheiro
· Guilherme Coelho – Fundador do Instituto República (República.org)
· Joelson Vellozo Jr. – Diretor de Desenvolvimento de Negócios na Microsoft
· Tadeu Barros – Diretor-Presidente do Centro de Liderança Pública (CLP)
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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