TECNOLOGIA
Deputado apresenta projeto de lei para dar transparência às informações de obras estaduais
Thiago Silva defende a implantação de códigos que permitam o cidadão receber dados sobre custos, prazos e empresa responsável pelos trabalhos executados
Política
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou no último mês o Projeto de Lei (PL) 122/2022 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que o cidadão possa fazer a fiscalização eletrônica e receber informações em seu celular sobre os dados inseridos nas placas de obras do Governo de Mato Grosso. O acesso aos dados será feito por meio de QR Code, um versão bidimensional do código de barras para ser conferido por meios eletrônicos, como celular.
O objetivo do parlamentar é dar autonomia e mais transparência para o cidadão sobre o valor gasto, projeto, prazo, se possui aditivo, número de licitação e empresa executora nas obras do Estado. Com a aprovação da lei, as placas terão um código QR Code e a população poderá aproximar o celular e receber de forma imediata e transparente informações fornecidas pelo Estado.
“Como presidente da Comissão do Direito do Consumidor, defendo projetos que tornam a administração pública transparente, pois o cidadão é um pagador de imposto e tem o direito de saber quanto está sendo gasto, qual o prazo, empresa que toca a obra, entre outras informações que são de direito da população”, defendo o deputado.
De acordo com o projeto, o Executivo deve atualizar, mensalmente, as informações e alimentar o banco de dados inseridos no Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Estado, e no Portal da Transparência do Estado. As obras já em andamento devem disponibilizar, ou nas placas instaladas ou em painel em algum local do canteiro de obras, o QR Code com as informações previstas nesta lei.
Nas respectivas páginas da internet do governo e secretarias responsáveis pelas obras, também deverão ser disponibilizados meios para que o cidadão e a sociedade possam interagir com o setor público por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente.
“Hoje onde o cidadão vai, existe essa tecnologia do QR Code para ver cardápios, pagar contas e obter informações, logo penso que o governo precisa dar essa transparência para a população nas placas de obras públicas”, defende o professor Albert Cristian.
Acessibilidade – Com a aprovação e sanção do projeto, as informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web.
Foto: Angelo Varela/ALMT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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