Variedades
Pesca nos rios de Mato Grosso é liberada a partir desta terça-feira
O defeso da piracema terminou no dia 28 de fevereiro, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.
O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que tratam dos crimes contra o meio ambiente.
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida. A proteção das espécies está disposta na Lei 9.794/2012.
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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