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Aeroportos devem receber 1,36 milhão de passageiros durante o carnaval

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Da Redação

Os 42 aeroportos da Rede Infraero com voos da aviação comercial regular devem receber 1,36 milhão de passageiros durante o carnaval, de 21 e 27 de fevereiro. O número é 3% superior em relação ao fluxo registrado no mesmo feriado do ano passado, entre 1º e 7 de março de 2019, quando foram contabilizados 1,32 milhão de viajantes. O volume de operações também deve crescer: são esperados 11.556 pousos e decolagens, aumento de 4,45% ante as 11.064 aeronaves registradas no carnaval de 2019.

Para garantir a fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária durante o feriadão, uma série de ações foi adotada para atender ao aumento do fluxo de passageiros e manter o conforto e a segurança dos usuários. Equipes de segurança e operações serão reforçadas, se necessário, por meio de remanejamento das escalas de trabalho. Em caso de esclarecimentos dos passageiros, estarão de prontidão os “amarelinhos”, funcionários de colete amarelo com a frase “Posso Ajudar/May I Help You?”.  

Guia do Passageiro

Informações sobre viagens, direitos e responsabilidades do passageiro e da companhia aérea podem ser conferidas no Guia do Passageiro. O material também traz explicações sobre o funcionamento do setor aéreo e dicas, como peso e devolução de bagagem, transporte de animais e produtos de origem animal e vegetal trazidos do exterior.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Neil Hall

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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