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Quase três mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional

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Da Redação

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta sexta-feira (14), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de enquadramento indeferido por apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. São 2.858 contribuintes que terão até o dia 18 de março para ingressar com o recurso e comprovar sua regularidade.

O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.

Exceder o valor limite da receita bruta anual, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ter a inscrição estadual cassada ou suspensa, possuir débitos ou estiver omisso na apresentação de documentos fiscais são algumas das irregularidades que impedem a opção ao Simples Nacional. Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz.

Ao protocolar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro. O prazo consta na Portaria nº 210/2019 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, no exercício de 2020.

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O modelo do requerimento a ser utilizado é o “Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2020”.

No caso das empresas, com inscrição estadual, que tiverem contabilista o acesso pode ser feito na área restrita, com login e senha do profissional responsável. Já os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no banner Serviços, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2020. O atendimento presencial na Agência Fazendária do domicílio tributário da empresa também está disponível.

Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2020.

Foto: Sefaz-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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